Registro de nascimento de maiores de 18 anos
O setor consular pode registrar o nascimento, no Líbano, de filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira.
Nos termos da Constituição Federal, filhos nascidos no exterior de cidadãos brasileiros são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição consular brasileira.
Somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
Para a solicitação de registros civis, será necessário que todos os documentos originais sejam deixados no setor consular para análise (exceto passaportes, que serão devolvidos após conferência).
Todos os documentos originais serão devolvidos no dia da emissão da certidão.
Na impossibilidade de apresentar a documentação completa, a solicitação de registro de nascimento deverá ser feita diretamente no Brasil.
Passo a passo |
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Passo 1: |
Preencha o formulário e reúna a documentação necessária. |
Documentação: | Observações: |
a- Formulário (clique aqui para fazer o download) | O formulário deverá ser preenchido pelo registrando, mas deverá ser assinado na presença da autoridade consular, no dia do atendimento. |
b- Certidão estrangeira original do registro de nascimento do registrando |
Certidão libanesa com tradução juramentada para português, inglês, francês ou espanhol. Quando o nascimento ocorreu fora do Líbano deverá ser apresentada a certidão de nascimento original emitida pelo país de nascimento. Esta certidão deverá ser obrigatoriamente apostilada pela autoridade competente do país de nascimento ou, caso o país não faça parte da Convenção da Haia, legalizada em Consulado brasileiro com sede naquele país antes de ser solicitado o registro consular. |
c- Documento de identificação com foto de ambos os pais |
Cidadão brasileiro: original e cópia de documento brasileiro: · Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido (desde que permita a identificação); ou · Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou · Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.). Cidadão estrangeiro: original e cópia de documento válido: · passaporte; ou · registro individual libanês (emitido nos últimos seis meses) com tradução juramentada para português, inglês ou espanhol. - Se o genitor estrangeiro ou brasileiro estiver falecido, será obrigatório apresentar a certidão de óbito. Neste caso, o documento de identidade poderá estar vencido. -Se o genitor brasileiro for falecido, será obrigatório o prévio registro brasileiro de óbito. |
d- Certidão de casamento |
Se os genitores são casados, é obrigatório apresentar a certidão de casamento brasileira. Se o casamento foi realizado no exterior e ainda não foi registrado no Brasil, será necessário realizar primeiramente o registro brasileiro de casamento. O registro brasileiro de casamento pode ser feito na Embaixada, mediante agendamento pelo sistema e-consular. Os registros de casamento e de nascimento poderão ser solicitados concomitantemente. Se os dois genitores estiverem falecidos, o registro de casamento só poderá ser realizado no Brasil. |
e- Certidão de nascimento original do genitor brasileiro |
A certidão de nascimento do genitor brasileiro deverá ser emitida há menos de seis meses, no Brasil (veja abaixo os tipos de certidão aceitos pelo setor consular). Se o genitor brasileiro se registrou no setor consular, a certidão consular de nascimento deverá ser previamente transcrita no Brasil (veja mais informações abaixo sobre transcrição). - Para brasileiros naturalizados, será exigida a certidão positiva de naturalização emitida há menos de seis meses ou a portaria publicada no Diário Oficial, desde que a publicação tenha ocorrido nos últimos seis meses (veja mais informações abaixo sobre como obter a certidão positiva de naturalização). São aceitas as seguintes opções: 1: Certidão física com selo de autenticação: mesmo com selo de autenticação, este é um documento impresso e assinado fisicamente. Portanto, ele deverá ser apresentado em via original. |
2) Certidão 100% digital: este é um documento assinado eletronicamente, que só existe em sua forma digital (arquivo PDF). Nesse caso, não existe documento impresso, o arquivo PDF recebido do cartório é válido. |
f- Extrato familiar libanês |
Se o registrando ou se algum dos genitores também possuem cidadania libanesa, deverá ser apresentado extrato familiar libanês, com tradução juramentada para português, inglês, francês ou espanhol, emitido nos últimos seis meses. |
g- Documento de identificação com foto do registrando |
Registrando(a) libanês(a): - passaporte libanês válido; ou - extrato individual libanês, com tradução juramentada para português, inglês, francês ou espanhol, emitido nos últimos seis meses; Registrando(a) estrangeiro(a) não libanês; - passaporte válido. |
Passo 2: |
Acessar o e-consular; |
Passo 3: |
Apresentar, no dia e hora do seu agendamento, os documentos originais indicados no Passo 1. Este serviço é gratuito. |
TRANSCRIÇÃO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO BRASIL
Para os residentes no exterior, a certidão deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal: http://cartoriomarceloribas.com.br/index.cfm?pag=categoria&id=Transcri%C3%A7%C3%A3o%20%20de%20Nascimento
Contatos: cartoriomribas@gmail.com
+55 (61) 3224-4026 / +55 (61) 3224-4325 / +55 (61) 3224-4990 / +55 (61) 3224-4574
Para os residentes no Brasil, a transcrição poderá ser solicitada ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de sua cidade de residência.
CERTIDÃO POSITIVA DE NATURALIZAÇÃO
Pode ser solicitada gratuitamente pelo site do Ministério da Justiça: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-positiva-de-naturalizacao
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute: registrocivil.beirute@itamaraty.gov.br