Registro consular de casamento
Registro consular de casamento
Passo a passo |
Leia atentamente todas as informações |
Reúna a documentação necessária |
Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço |
Compareça ao setor consular na data marcada com a documentação exigida |
Informações gerais |
O casamento de cidadão brasileiro no Líbano deverá ser registrado junto ao setor consular para produzir efeitos jurídicos perante as repartições consulares do Brasil no exterior. |
Para que possa produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão de casamento emitida pelo setor consular deverá ser registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil. O Cartório do 1º Ofício deve ser o do local de domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio definido, o Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. |
A legislação libanesa não permite que o setor consular celebre casamentos. |
O casamento só poderá ser registrado em apenas uma repartição consular brasileira. |
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação | Observações |
1- Formulário de registro de casamento | O formulário deve ser preenchido antes do atendimento e assinado pelo declarante. |
2- Original e cópia simples da certidão libanesa de casamento | O documento deverá ser apresentado na sua forma integral – Certified Copy of an Entry |
3- Original e cópia simples de pacto antenupcial (se houver) | Deverá ser apresentado pacto antenupcial efetuado no Libano, se houver. |
4- Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro
(se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Deverá ser apresentado o seguinte documento:
Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
* A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. |
5- Original e cópia simples dos documentos do cônjuge estrangeiro |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Se divorciado, também deverá ser apresentado:
Se viúvo, também deverá ser apresentada a certidão de registro de óbito do antigo cônjuge. Se alguma das certidões tiver sido emitida fora do Libano, serão necessários procedimentos adicionais. |
6- Original e cópia de comprovante de mudança de nome em função do casamento (se for o caso) |
Deverão ser apresentados os documentos abaixo em que conste a alteração:
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7- Pagamento da taxa consular |
20 USD |
Forma de solicitação |
A solicitação de registro consular de casamento deve ser feita por meio do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante (cônjuge brasileiro) ao setor consular. |
Casamento de Estrangeiro no Brasil
Sugere-se ao(à) interessado(a) a previamente contatar o Cartório de Registro civil, onde será realizado o casamento no Brasil, para obter informação mais completa sobre toda a documentação requerida.
a) Estrangeiros solteiros
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b) Estrangeiros divorciados Os documentos necessários são:
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c) Estrangeiros viúvos Os documentos necessários são:
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Casamento por Procuração
Nubente brasileiro(a) ou estrangeiro portador de RNE pode solicitar no setor consular uma procuração pública para casar-se no Brasil. Veja o modelo de texto de poderes aqui -
Modelo de procuração para traslado de certidão consular de casamento no Brasil
Leia atentamente o modelo e preencha as lacunas com as informações necessárias. Caso julgue o teor adequado, copie e cole o modelo no requerimento de procuração no sistema e-consular. Advogados, cartórios brasileiros ou a instituição que irá receber a procuração devem ser consultados previamente sobre a adequação do modelo abaixo à finalidade da procuração. |
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- a quem confere os mais amplos, gerais e ilimitados poderes para o fim especial de representá-lo(a)(s) perante o Cartório de Registro Civil da jurisdição competente, nos termos do artigo 32 da Lei nº 6.015/1973 e na forma prevista no artigo 13 da resolução 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para tratar de todos os assuntos relacionados com a traslado da certidão do seu casamento registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute, em ____/_____/______, sob n° ________,fls. n°________, livro n°________; podendo, para tanto, requerer, alegar e assinar o que convier, apresentar provas, prestar declarações, firmar compromissos e desistir; apresentar e desentranhar documentos; pagar taxas, emolumentos, custas e quaisquer outras importâncias devidas; praticar, enfim, todos os demais atos necessários para o fiel cumprimento do presente mandato. (“Vedado o substabelecimento” ou “Autorizado o substabelecimento”) ______. Mandato válido por (“prazo indeterminado” ou “por ____ anos/meses, a contar desta data”) ______.
Siga os passos para solicitar a Procuração Pública Caso o estrangeiro não tenha RNE, deverá procurar um notário público, conforme instruções. |
Regime de bens
a) O pacto antenupcial, se houver, a fim de que, após traduzido por tradutor juramentado, possa ser registrado no Brasil, em cartório de registro de títulos e documentos. |
b) O regime de bens do casamento deverá ser aquele definido de acordo com as leis do país do primeiro domicílio do casal. |
c) O ordenamento jurídico do Líbano não estabelece regimes de bens, legais ou convencionais, pré-definidos como ocorre no Brasil. A não existência dessa informação na certidão libanesa não impede o registro do casamento no setor consular, nem o seu traslado no Brasil, conforme previsto na Resolução 155/2012, do CNJ. |
d) Nos casamentos celebrados no Libano, as questões financeiras e patrimoniais serão definidas judicialmente por ocasião do divórcio ou da sucessão por morte. No caso do divórcio, o regime de bens será definido com base em eventuais acordos pré ou pós-nupciais e em normas específicas do local em que o casamento foi realizado. |
e) Aqueles que casaram no exterior, ao transferirem seu domicílio para o Brasil, ou que, em território brasileiro, sejam obrigados a comprovar o regime de bens aplicável, poderão solicitar judicialmente que um dos regimes previstos no Brasil conste no registro do casamento. |
f) Para a obtenção de esclarecimentos ou de parecer sobre a aplicação das normas libanesas disponibilizadas ou sobre normas e procedimentos que lhes sejam complementares, recomenda-se recorrer aos serviços de um advogado local especializado ou aos órgãos locais competentes.
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Lembre-se: - Se o cônjuge brasileiro se registrou na Embaixada, a certidão consular de nascimento deverá ser previamente transcrita no Brasil. - Será obrigatória a presença dos dois cônjuges para assinatura do termo. - É obrigatório para o cônjuge brasileiro ter CPF.
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Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute:
registrocivil.beirute@itamaraty.gov.br