Procurações
Por meio de procuração, uma pessoa física ou jurídica concede a outra poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Selecione abaixo o tipo de procuração que deseja:
Procuração pública
Passo a passo
Passo 1: | Reúna a documentação necessária e preencha o formulário |
Passo 2: | Submeta a documentação no e-consular |
Passo 3: | Compareça ao setor consular na data agendada com a documentação original exigida |
Passo 4: | Pague a taxa consular |
1º Passo: Reúna a documentação necessária e preencha o formulário (https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-procuracao)
Documentação | Observações |
1-Formulário de requerimento de procuração | O texto com os poderes a serem delegados deverá ser inserido no campo específico do formulário. Dúvidas sobre a adequação do texto devem ser encaminhadas diretamente ao órgão que está solicitando a procuração. Veja aqui modelos de texto com os poderes (https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-londres/procuracao/procuracao-publica/modelos-de-texto-de-procuracao-1). |
2- Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial) |
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3- Documentação específica – se aplicável (a ser apresentada no momento do atendimento presencial) |
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2º Passo: Submeta a documentação no e-consular
No sistema e-consular, envie a documentação para análise e validação pelo Setor Consular. Se tudo estiver correto, o requerente receberá por e-mail link por meio do qual poderá escolher data e horário de sua preferência para apresentação do pedido. |
3º Passo: Comparecer ao setor consular na data agendada
Compareça ao setor consular na data agendada com os documentos originais e cópias.O atendimento ao público Setor Consular é efetuado de segunda-feira a sexta-feira (exceto em dias feriados), mediante agendamento prévio de horário para a prestação de todos os serviços consulares. |
4º Passo: Pague a taxa consular
Pagamento das taxas consulares | USD 20,00 (quinze dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie, em moeda norte-americana (dólares) , no dia do agendamento. |
Procuração particular
Embora tenha finalidade similar a da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4, pelo próprio outorgante. Deverá conter além dos dados do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante. Nesse caso, o serviço a ser solicitado ao Setor Consular não será o de procuração, mas sim o de reconhecimento de firma.
Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular, com firma reconhecida será suficiente. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado. Deve-se questionar também se há modelo específico de procuração.
Procuração para estrangeiros
O Setor Consular só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores da Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE) válida.
A CRNM somente poderá ser solicitada por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
Revogação
O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Setor Consular em Beirute, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil.
A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam ao Setor Consular, ou apenas pelo primeiro, caso o outorgante compareça sozinho.
O Setor Consular efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, se for o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.
No caso de não comparecimento do outorgado ao Setor Consular, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:
Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou |
Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou |
Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação. |
Se o outorgante não puder comparecer ao Setor Consular, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para o Setor Consular que a emitiu. Recebida a notificação, o Setor Consular efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.
Segunda via de procuração emitida no Setor Consular
O Setor Consular somente emite segunda via das procurações que tenha efetuado. Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a autoridade consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante ou do outorgado.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a emissão de segunda via de procuração no quadro a seguir.
Documentação | Observações |
a- Requerimento de segunda via |
Preencha o formulário de requerimento de segunda via (link: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-segunda-via . Os dados da procuração são essenciais (livro, folhas, número, data de emissão). O nome do outorgante e do outorgado devem ser escritos conforme aparece na procuração. Caso não disponha de todos os dados, informe, ao menos, a possível data de emissão do documento. |
b- Cópia do documento de identificação brasileiro do requerente | Passaporte, carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) etc. |
c- Cópia simples da procuração original, se disponível | Embora não seja obrigatória, a apresentação ou envio da cópia poderá facilitar a sua localização nos livros do Setor Consular. |
d- Pagamento da taxa consular | USD 10,00 (dez dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie, em moeda norte-americana (dólares), no dia do agendamento. |
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute:
notarial.beirute@itamaraty.gov.br