Passaporte para menor de 18 anos
IMPORTANTE: Só é possível solicitar o passaporte para menor de 18 anos se o menor já possuir o registro de nascimento brasileiro (Certidão de nascimento expedida no Brasil ou registro consular, caso a criança tenha nascido em país estrangeiro). Passo a passo
Passo 1: | Reúna a documentação e preencha o formulário |
Passo 2: | Submeta a documentação no e-consular |
Passo 3: | Compareça ao setor consular na data agendada |
Passo 4: | Pague a taxa consular |
1º Passo: Reúna a documentação e preencha o formulário |
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O setor consular poderá solicitar documentos ADICINAIS, caso entenda necessário. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. |
a. Passaporte anterior |
b. Original e cópia do documento brasileiro -Certidão de nascimento brasileira com selo digital ou carteira de identidade brasileira (RG) do menor de idade. Brasileiros naturalizados deverão apresentar a certidão positiva de naturalização; -Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte. |
c. Fotografia -Uma foto recente (menos de seis meses), tamanho 4x5, de frente, com fundo branco. -O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera. -Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
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d. Originais dos documentos dos genitores -Passaporte válido ou outro documento brasileiro com foto recente (exemplo: RG, CNH, carteira de trabalho). No caso de genitor estrangeiro, passaporte válido ou registro individual libanês. |
e. Documento Libanês -Original e cópia do documento libanês, com tradução oficial. |
f. Recibo de entrega de Requerimento (RER) -Preencha o formulário RER, clique aqui para acessar o formulário. -ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular. - Se o menor for alfabetizado, poderá assinar no campo indicado. Caso não seja alfabetizado, um dos pais poderá assinar.
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g. Autorização para concessão de passaporte a menor O formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e o formulário de inscrição da autorização de viagem devem ser preenchidos por ambos os genitores e assinados presencialmente, no setor consular. Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Os pais devem trazer o(s) formulário(s) já preenchido(s) - mas não assinado(s) -, a certidão brasileira de nascimento (ou carteira de identidade) da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou identidade). No caso de pais estrangeiros, é necessário apresentar documento válido com foto. Observação: se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor). Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Na autorização para passaporte, não será aceito reconhecimento por semelhança. |
Inscrição no passaporte da autorização de viagem de menor:
· A inscrição da autorização de viagem no passaporte é opcional; ao contrário da autorização para concessão de passaporte a menor, que é obrigatória. |
· Caso optem por não solicitar a inscrição, o formulário de autorização de viagem de menor deverá ser deixado em branco. |
· O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo setor consular da Embaixada do Brasil em Beirute. O Setor Consular não pode autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil. |
· A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor. |
· Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial. |
h. CPF Cidadãos brasileiros residentes no exterior podem solicitar o documento pelo próprio site da receita: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp?fbclid=IwAR2LfOrk62w3RW_1diUSGAXEjM4ho2mz3smrOTpfbw376XCSruDsd4Bv6Os |
2º Passo: Submeta a documentação no e-consular |
No sistema e-consular, envie a documentação para análise.
Para instruções de preenchimento, clique aqui. ATENÇÃO: Aguarde a validação do seu pedido no sistema e-consular para ter acesso às vagas para agendamento. Após a validação do seu pedido, entre no e-consular e faça o agendamento. |
3º Passo: Compareça ao setor consular na data agendada |
No dia do atendimento, ambos os pais deverão comparecer ao setor consular com a documentação necessária, assim como o menor com idade acima de 12 anos. O atendimento ao público Setor Consular é efetuado de segunda-feira a sexta-feira mediante agendamento online e-consular para a prestação de todos os serviços consulares, exceto vistos (que devem ser pedidos via BLS). |
4º Passo: Pague a taxa consular |
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O pagamento da taxa do passaporte é feito no BLF Bank em moeda norte-americana (USD), uma vez que o banco não faz conversão de libras libanesas (LBP) para USD. |
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Passaporte comum para menores entre 4 e 18 anos incompletos |
USD 80 |
Passaporte para menor de 4 anos | USD 40 |
Validade do passaporte
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme o quadro abaixo:
De 0 a 1 ano de idade: | O passaporte terá validade de 1 ano. |
De 1 a 2 anos de idade: |
O passaporte terá validade de 2 anos. |
De 2 a 3 anos de idade: |
O passaporte terá validade de 3 anos. |
De 3 a 4 anos de idade: |
O passaporte terá validade de 4 anos. |
Entre 4 e 18 anos incompletos: |
O passaporte terá validade de 5 anos. (Observação: Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido, o novo passaporte terá validade de 4 anos.) passaporte terá validade de 4 anos.) |
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute: