Escrituras públicas
Publicado em
21/07/2023 06h51
Atualizado em
13/02/2024 05h09
Escritura pública
Declaração
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior.
Importante: |
· As escrituras lavradas pelo setor consular são emitidas no idioma português e têm validade exclusivamente para utilização no Brasil. |
· A Autoridade Consular somente poderá lavrar escritura pública para cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de Carteira de Registro Nacional Migratório (RNE ou CRNM) válido, com exceção daquelas escrituras em que haja previsão de que as partes sejam obrigatoriamente nacionais brasileiros. |
· É obrigatório preencher o texto da escritura. Em caso de dúvida sobre o texto da escritura, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
· No dia do agendamento, o interessado deverá comparecer ao setor consular com seu documento original brasileiro de identificação válido OU com sua carteira RNE/CRNM original válida e assinar o livro de escrituras. |
Modelos de Escritura Pública |
Apenas como sugestão, apresentam-se, a seguir, alguns modelos de escritura, que podem ser adaptados à necessidade do interessado: |
· Escritura Declaratória de Únicos Herdeiros |
· Escritura de Emancipação |
· Escritura de Pacto Antenupcial: Separação de Bens |
· Escritura de Pacto Antenupcial: Comunhão Universal de Bens |
· Escritura de Renúncia de Herança |
· Escritura de Revogação de Procuração Pública |
Para solicitar esse serviço junto ao Setor Consular, reúna a documentação necessária:
Documentação | Observações |
1- Texto da declaração | Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
2- Original e cópia de documento de identidade válido do(s) declarante(s | Serão aceitos passaporte ou carteira de identidade (RG). Estrangeiros devem apresentar o RNE válido e passaporte que comprove entrada no Brasil nos últimos dois anos. |
3- Pagamento da taxa consular | USD 15,00 (quinze dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie no BLF Bank em moeda norte-americana (dólares). |
Forma de solicitação
E-CONSULAR |
Esse serviço só pode ser feito presencialmente, no setor consular. A solicitação de atendimento para escritura pública de declaração deve ser feita através do sistema e-consular. |
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute:
notarial.beirute@itamaraty.gov.br