Divórcio
DivórcioInformações gerais |
a) O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute não pode realizar divórcio, uma vez que a legislação libanesa não reconhece divórcios efetuados por consulados estrangeiros; |
b) Brasileiros casados e residentes no Líbano poderão solicitar o divórcio: • No Brasil, judicialmente ou em cartório de notas, conforme o caso; ou • No Líbano, seguindo as instruções do governo Libanês. |
c) Brasileiros que já tenham se divorciado no Líbano deverão seguir as instruções previstas no provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o divórcio libanês produza efeitos no Brasil. Tais providências variam de acordo com o tipo de divórcio: • Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. • Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. • Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo. |
d) Para fins de emissão, no Setor Consular, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio. |
Divórcio consensual simples no Líbano |
a) A sentença libanesa de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório, a fim de esclarecer dúvidas e obter informações sobre os documentos e os procedimentos necessários. Com o intuito de auxiliar o requerente, o setor consular antecipa alguns procedimentos básicos obrigatórios em relação aos documentos libaneses a serem apresentados: Passo a passo• Obter a sentença provisória (decree nisi) e a sentença definitiva de divórcio (decree absolute), a qual poderá ser aceita como comprovante de que o processo transitou em julgado (ou os documentos correspondentes). • Obter documento que comprove eventual mudança de nome em função do divórcio (como, via de regra, a sentença libanesa de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado informar-se perante o cartório sobre como comprovar que voltou a utilizar o nome anterior ao casamento). • Caso solicitado pelo cartório, obter junto ao tribunal libanês – court – declaração de que se trata realmente de divórcio consensual (como, via de regra, a sentença libanesa de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado providenciar o documento). • Providenciar a tradução juramentada no Brasil dos documentos libaneses mencionados nos passos “1”, “2” e, se for o caso, "3". • Após esclarecer eventuais pendências com o cartório competente, juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão. Para esse procedimento não há a necessidade de intermediação de advogado. |
b) Caso o casamento libanês estiver registrado no setor consular, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “4”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio. |
c) Se o casamento libanês não estiver registrado nem no setor consular nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “4”, solicite também o apostilamento da certidão libanesa de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio. |
Divórcio qualificado ou não consensual no Líbano |
a) Nesses casos, permanecerá a necessidade de que a sentença estrangeira seja previamente homologada junto ao STJ. |
b) Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior. Aqueles que disponham de recursos para contratar advogado particular no Brasil também poderão valer-se das orientações da cartilha. |
c) Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento. |
d) Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro onde o casamento se encontra registrado. |
Divórcio no Brasil |
a) O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública. |
b) Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O setor consular somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público libanês e legalizada no Setor Cosular da Embaixada do Brasil. |
c) Se o casal tiver filhos menores e incapazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família. |
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute: registrocivil.beirute@itamaraty.gov.br