Declaração/Autorização de viagem de menor
Solicitação no Setor Consular
Informações gerais
· A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros. |
· Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º). |
· A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro. |
· A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional pela Polícia Federal. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil. |
· A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in. |
· Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal. |
· Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior. |
Documentação necessária
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
Documentação | Observações |
1- Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem |
Poderão ser apresentados passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. |
2- Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem | |
3- Original ou cópia simples da certidão de nascimento brasileira do menor | A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original ou cópia do RG ou outro documento que comprove a filiação do menor. |
SERVIÇO GRÁTIS
Forma de solicitação
Declaração/Autorização de viagem internacional para menor (ATENDIMENTO PRESENCIAL) O requerente deve preencher o formulário no setor consular. Após a validação, o requerente terá acesso às vagas para agendamento online. |
Solicitação de Autorização de Viagem de Menor no Brasil
Se um dos genitores estiver no Brasil, poderá se dirigir a um Cartório de Notas para emitir e assinar a Autorização de Viagem Internacional de Menor ou fazer o documento on-line, de acordo com o Provimento n. 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4033 , pela Plataforma E-Notariado - https://www.e-notariado.org.br/. Passo a passo aqui.
Mais detalhes aqui pelo site do Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/autorizacao-de-viagem-de-criancas-e-adolescentes-ficara-mais-facil-com-documento-eletronico/
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute:
notarial.beirute@itamaraty.gov.br