CPF
Atenção! A partir de 10 de janeiro de 2024, quem não tiver CPF não terá acesso a importantes serviços prestados pela rede consular do no exterior.
O CPF é documento essencial para brasileiros e em breve será o único número para identificação e acesso a serviços públicos. Quem está no exterior pode solicitar o CPF de casa, enviando todos os documentos por e-mail para a @ReceitaFederal.
Serviço de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Solicitação de CPF
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no setor consular.
O serviço é gratuito.
. Solicitação pela internet
A inscrição poderá ser feita diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento no setor consular, conforme as instruções a seguir: 1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, link abaixo |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. |
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento): |
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; |
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc); |
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; |
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. |
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor) |
. Solicitação no Setor Consular
Documentos necessários:
Documentação | Observações |
1- Formulário de CPF | O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. |
2- Original e cópia do documento de identificação | Para brasileiros: carteira de identidade ou passaporte válidos ou outro documento em que conste a filiação. Para estrangeiros: passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |
3- Título de eleitor | - Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral; - Não existindo ou tendo sido cancelado o título de eleitor, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. |
4- Documentação específica (se aplicável) | Deverá ser apresentada documentação específica nos casos indicados abaixo: Se o requerente for menor de 16 anos: certidão de nascimento do menor e documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial. Se o requerente for cidadão incapaz ou interdito: Documento que comprove a filiação (certidão de nascimento), tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda. |
Forma de solicitação |
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e-consular | A solicitação de CPF deve ser feita através do sistema e-consular. |
Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF é realizada diretamente junto à Receita Federal, por email.
O setor consular somente processa novos pedidos de CPF, ou correções de CPF processados pela repartição nos últimos 90 dias.
Para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais junto à Receita Federal, siga os passos abaixo:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento): - Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; - Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc); - Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; - Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. - Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). Para mais informações, acesse o site da Receita Federal. |
OBS: Aqueles que fizeram a inscrição no CPF no setor consular poderão solicitar a alteração de dados cadastrais, no prazo de 90 dias da inscrição, sem a necessidade de encaminhamento do pedido à Receita Federal. Basta agendar atendimento pelo sistema e-consular. |
Será possível verificar se o seu CPF necessita ou não de regularização por meio do site da Receita Federal. |
Caso seu CPF apareça como "suspenso", solicite a regularização diretamente pelo site da Receita (para tanto, deverá ser declarado um endereço e telefone no Brasil). |
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute:
notarial.beirute@itamaraty.gov.br