Certidão de Pessoa Física (CPF) para cidadãos estrangeiros
Atenção! A partir de 10 de janeiro de 2024, quem não tiver CPF não terá acesso a importantes serviços prestados pela rede consular do no exterior. |
Informações Gerais |
Cidadãos estrangeiros de qualquer idade que possuam ou desejem possuir ativos e direitos sujeitos a registro público no Brasil, incluindo imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações acionárias, contas bancárias ou investimentos no mercado financeiro, devem se cadastrar no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
|
Documentação | Observações |
Formulário CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Após clicar em "enviar", será gerado um número de protocolo. Siga as instruções no site e imprima o formulário. Se não conseguir imprimir, anote o número de protocolo gerado. |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para a inclusão da filiação no registro. |
Procedimento Leve a documentação mencionada acima ao Setor Consular da Embaixada em Beirute. O serviço é exclusivamente fornecido por meio presencial. |
Solicitação O pedido de serviço deve ser feito por meio do sistema e-consular. Para iniciar o seu pedido, clique no link: E-consular / [https://ec-beirute.itamaraty.gov.br/] |
Para qualquer dúvida: consular.beirute@itamaraty.gov.br.