Autenticação de cópias e Legalizações
Autenticação de cópias
Documentos brasileiros
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente.
Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
· Passaporte |
· Carteira de identidade (RG) |
· CPF |
· Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) |
· Título de eleitor |
· Carteira de habilitação nacional (CNH) |
· Certificado de alistamento militar (CAM) |
· Carteira de trabalho |
· Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito |
· Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras |
· Outros |
Para solicitar a autenticação de cópias junto ao Consulado, reúna a seguinte documentação:
Documentação | Observações |
1- Original e uma cópia (em tamanho real) do documento brasileiro oficial |
Atenção: a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. c) Em caso de passaporte ou documentos com mais de uma página, poderão ser agrupadas em maço fotocópias de todas as páginas do documento, com aposição de selo seco em cada página, deixando o verso da última página em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, o maço de cópias custará o valor de um documento individual. |
2- Pagamento da taxa consular | USD 5,00 (cinco dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie no BLF Bank em moeda norte-americana (dólares). |
Forma de solicitação
e-consular | A solicitação de autentitcação de cópias deve ser feita através do sistema e-consular. |
Legalização de Documentos Estrangeiros
Para que um documento público libanês original possa produzir efeitos jurídicos e ser dotado de fé pública no Brasil, será necessária a sua legalização pela repartição consular brasileira.
Documentação | Observações |
1- Original e cópia do documento |
Somente poderão ser legalizadas originais de documentos libaneses que tenham sido previamente reconhecidos por órgão local competente (Ministério das relações exteriores no Líbano). Também poderão ser legalizadas fotocópias de documentos estrangeiros de identificação, tais como passaporte, carteira de identidade e carteira de motorista, cujas cópias tenham sido previamente autenticadas por órgão local competente (Ministério das relações exteriores no Líbano). |
2- Cópia de documento de identificação |
Cópia do passaporte, identidade ou CNH. |
3- Pagamento da taxa consular |
USD 20,00 (vinte dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie no BLF Bank em moeda norte-americana (dólares). |
Legalização de Documento expedido no Brasil
poderá ser legalizada Certidão de antecedentes criminais brasileira emitida, por via eletrônica, pelo DPF.
O procedimento tem como objetivo assegurar ao destinatário no Líbano que a certidão é autêntica.
Para solicitar esse serviço, reúna a seguinte documentação:
Documentação | Observações |
1- Cópia de documento de identificação | Passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira (RG) |
2- Certidão de antecedentes criminais | Para emitir a certidão, acesse a página eletrônica da Polícia Federal (clique aqui). |
3- Pagamento da taxa consular | USD 5,00 (vinte dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie no BLF Bank. |
Forma de solicitação
e-consular | A solicitação de declaração de endereço deve ser feita através do sistema e-consular. |
Documentos emitidos fora do Líbano
No caso de documentos emitidos em outros países (fora do Líbano), o interessado deverá consultar a repartição consular brasileira localizada no respectivo país, que tenha jurisdição sobre o local em que o documento foi emitido.
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute: notarial.beirute@itamaraty.gov.br