Atestados e Declarações
Atestado de residência
Informações gerais
1- O atestado de residência comprova, junto a órgãos públicos ou privados, como a Receita Federal, a Polícia Federal ou o Detran, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período de tempo no exterior. Esse é um dos documentos necessários para diversos atos da vida civil e deverá ser solicitado antes da partida definitiva para o Brasil. |
2- Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no Líbano por um período ininterrupto superior a um ano. |
3- Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal. |
4- O período a ser registrado no atestado de residência deve ser necessariamente o que for devidamente comprovado pelo cidadão. |
Documentos necessários
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de residência no quadro a seguir:
Documentação | Observações |
a- Original de documento de identificação | Cidadãos brasileiros: apresentar passaporte brasileiro válido,carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação ― CNH Cidadãos estrangeiros: apresentar registro nacional de estrangeiro (RNE) válido ou passaporte estrangeiro. |
b- Formulário de atestado de residência | O serviço é feito pessoalmente. A assinatura no formulário deve ser semelhante à assinatura que consta no documento brasileiro de identificação que será enviado. |
c- Documentos que comprovem o endereço,e o tempo de permanência |
Serão aceitos os seguintes documentos: · Originais de todos os contracheques do período, com identificação clara do titular; ou · Originais de histórico escolar detalhado; ou · Carta de escola; ou · Carta original do empregador ou da universidade, com data recente, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu presencialmente atividade profissional, acadêmica ou escolar. Essa carta deve ser assinada pelo representante da empresa ou escola e ter a firma reconhecida por tabelião libanês ; ou · Originais de todos os extratos bancários do período (com movimentações bancárias detalhadas e identificação do titular da conta); ou · Recibos de imposto de renda; ou · Contrato de aluguel de imóvel; ou · Contrato de trabalho; ou · Conta telefônica ou de eletricidade; ou · Conta do cartão de crédito; ou · Carta de escola; ou · Outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado. Observação: Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica. |
d- Pagamento da taxa consular | USD 15,00 (quinze dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie no BLF Bank em moeda norte-americana. |
e- Formulário de solicitação de atestado de residência | Formulário preenchido no setor consular |
Forma de solicitação
e-consular |
Esse serviço é feito presencialmente, no setor consular da Embaixada, mediante agendamento online. A solicitação de atendimento deve ser feita através do sistema e-consular. |
OBS: – o Atestado de Residência poderá ser solicitado por terceiros. Nesse caso, o interessado deverá preencher o formulário correspondente, assiná-lo e ter sua firma reconhecida, por autenticidade. Ou mediante procuração, pública ou particular;
A menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes no Líbano.
Características do documento
· Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência (no caso, o Líbano). |
· Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais. |
· Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros. |
· Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais. |
· O atestado original ou sua cópia autenticada deverá ser apresentado ao controle imigratório . Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor. |
Por ser um documento de uso restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado preferencialmente nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem: · Encontra-se em paradeiro desconhecido; |
· Esteja impossibilitado de assinar a autorização de viagem , por motivos físicos ou legais; ou |
· Seja residente no Brasil e recusa-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião legal ao seu país de residência, o Líbano. |
Documentação necessária
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de residência no quadro abaixo.
Documentação | Observações |
a- Documento que comprove que o menor é residente no Líbano |
Para crianças até um ano de idade: bastará a apresentação do original da certidão de registro de nascimento. Para menores acima de um ano de idade: original da certidão de nascimento e ao menos duas das provas originais da residência do menor no Líbano indicadas abaixo: · Carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; · Declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino libanês, em papel timbrado, com carimbo oficial da escola e assinatura do responsável pela instituição; · Declaração de residência emitida por órgão público libanês em que constem o nome do menor e de seus genitores ou responsáveis legais; · Declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor; · Declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, brasileiras ou libanesas, diante da autoridade consular. · Outro documento que no entender do requerente comprove a residência do menor no Líbano (sujeito à aprovação da autoridade consular). |
b- Original de um documento de identificação do requerente | Passaporte válido – ou vencido há menos de 2 anos, carteira de identidade ou carteira de motorista. |
c- Original do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem | |
d- Original da certidão de nascimento | A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou de outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor. |
e- Pagamento da taxa consular | USD 15,00 (quinze dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie no BLF Bank em moeda norte-americana (dólares). |
f- Formulário de solicitação de atestado de residência para menor | Formulário preenchido no setor consular. |
Atestado de vida
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir de determinado benefício, o qual, a partir do seu óbito, seria suspenso, incluindo recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de órgãos públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros,
A quem se destina
1. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
2. Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
3. Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
4. Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Característica do documento
Por meio do atestado de vida a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao Consulado em uma determinada data.
Para fins de apresentação ao INSS, a validade do documento será de 90 dias.
Para aqueles que não possam comparecer ao Setor Consular, há forma de fazer a prova de vida por meio dos aplicativos do Meu INSS e do Meu gov.br, por meio dos quais é possível fazer a biometria para a prova de vida.
Formas de solicitação
Há duas formas de fazer a prova de vida. A primeira é por meio dos aplicativos do Meu INSS e do Meu gov.br, por meio dos quais é possível fazer a biometria para a prova de vida. A segunda opção é fazer o atestado de vida no Consulado, agendando o serviço via e-consular.
Aplicativos Meu INSS e Meu gov.br |
É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br Baixe os aplicativos Meu INSS e Meu gov.br no seu celular. |
e-consular |
Para saber como enviar seu pedido, baixe o passo-a-passo clicando aqui. e-consular Esse serviço é feito presencialmente, no setor consular da Embaixada, mediante agendamento online. A solicitação de atendimento de atestado de vida deve ser feita através do sistema e-consular. |
Documentos necessários:
Documentação | Observações |
a- Se brasileiro, original de documento de identificação brasileiro válido/recente |
Serão aceitos passaporte ou documento de identidade (RG) válido com foto (escolha o documento mais recente). Atenção: a fim de evitar fraudes, o Setor Consular somente pode emitir o atestado de vida quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o Setor Consular se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
b- se estrangeiro, carteira de Registro Nacional Migratório;ou 2) passaporte estrangeiro, válido ou não; ou 3) documento estrangeiro de identidade válido. |
O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
c- Pagamento da taxa consular | USD 5,00 (cinco dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie no BLF Bank em moeda norte-americana (dólares). |
Observação: Em casos de dificuldade de locomoção, a pessoa poderá solicitar que o comparecimento à embaixada seja substituído por videoconferência.
Importante notar que, nesse caso, constará no atestado a informação de que foi feito por videoconferência. Caberá ao consulente se certificar de que o órgão no Brasil aceitará prova de vida feita dessa maneira.
Atestado de Nacionalidade
O atestado de nacionalidade é um documento consular que certifica a nacionalidade brasileira, a filiação e a naturalidade do requerente. O documento pode ser exigido por autoridades de terceiros países para a realização de determinados serviços, especialmente aquisição de nacionalidade.
Como solicitar?
Com os documentos necessários em mãos, agende o serviço pelo sistema e-consular
Documentos necessários
1- e-consular | Preenchido e validado |
2- Documento de identidade |
Passaporte válido (original e cópia das páginas 2 e 3) ou RG. Para menores de 18 anos, também é necessário apresentar os passaportes dos genitores ou responsáveis. |
3- Certidão de registro civil, conforme o caso |
· Se solteiro, cópia da certidão de nascimento · Se casado, cópia da certidão de casamento · Se viúvo, cópia da certidão de óbito do cônjuge · Se separado ou divorciado, cópia da certidão de casamento com averbação da sentença de separação judicial ou divórcio |
Taxa consular | USD 15,00 (quinze dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie no BLF Bank em moeda norte-americana (dólares). |
Observações:
Ao adquirir outra nacionalidade, recomenda-se manter o mesmo nome da nacionalidade brasileira originária. Não será permitida, em qualquer hipótese, a mudança de prenome ou de supressão, no caso de prenomes compostos, em registro consular. A alteração de prenome dependerá de sentença judicial, a ser requerida em processo no Brasil.
O brasileiro que adquirir outra nacionalidade poderá solicitar a perda da nacionalidade brasileira, por meio de manifestação escrita, expressa e voluntária, apresentada ao Ministério da Justiça.
Declaração de Estado Civil
A Declaração consular de estado civil destina-se a comprovar o estado civil de cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade libanesa, ou que o necessite para outros fins.
Para solicitar esse serviço junto ao setor consular, reúna a seguinte documentação:
Documentação | Observações |
1- Original de documento brasileiro com foto | Será aceito passaporte brasileiro ou carteira de identidade (RG). |
2- Prova de nacionalidade e de estado civil |
a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge. Observação: Não será aceita certidão consular de nascimento ou casamento para a emissão de declaração de estado civil. Caso tenha somente o registro consular, é necessário realizar o traslado da certidão no Brasil antes de proceder. |
3- Pagamento da taxa consular | USD 15,00 (quinze dólares norte-americanos). Os emolumentos consulares deverão ser pagos em espécie no BLF Bank em moeda norte-americana (dólares). |
Forma de solicitação
e-consular | A solicitação de declaração de estado civil deve ser feita através do sistema e-consular. |
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute: notarial.beirute@itamaraty.gov.br