Assistência a brasileiros
Publicado em
19/04/2023 05h27
Atualizado em
19/06/2023 07h00
Em casos de urgência, o contato inicial poderá ser feito por telefone, por meio dos números +961 70 108 374 (plantão consular no Líbano, 24/7) ou +55 61 98260-0610 (plantão consular do Itamaraty, 24/7).
Você tem outras dúvidas? Contate o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Beirute:
Se você ou algum cidadão brasileiro no Líbano está em risco imediato, chame o serviço de emergência apropriado por meio dos seguintes números de telefone:
-Forças de Segurança Interna (FSI): 112 |
-Bombeiros: 175 |
-Cruz Vemelha (ambulância): 140 |
Todo cidadão brasileiro recebe apoio do setor consular independentemente de estar no Líbano de forma regular (com um visto adequado) ou não. |
O setor de assistência consular presta apoio a cidadãos brasileiros em casos de acidente, doença grave, morte na família, prisão,desaparecimento, violência doméstica etc.
Se esse for o seu caso, envie e-mail para consular.beirute@itamaraty.gov.br com o maior número possível de informações, incluindo:
1º Passo: Nome completo, data de nascimento, filiação, número do passaporte, telefone, endereço, e-mail, etc. do brasileiro a ser assistido; |
2º Passo: Relato do ocorrido (o que aconteceu, onde aconteceu, endereço, telefone, dados de pessoas próximas para contatos, etc.); |
3º Passo: Nome completo, data de nascimento, filiação, número do passaporte, telefone, endereço, e-mail, etc. da pessoa que está solicitando o apoio (quem está enviando o e-mail). |
Todas as informações pessoais são protegidas nos termos do art. 55 do Decreto 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. |
Em conformidade com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, todo estrangeiro tem o direito de entrar em contato com as autoridades consulares de seu país, independentemente de sua situação migratória. Dessa forma, o brasileiro detido, preso, hospitalizado, etc. no Líbano tem o direito de manter o setor consular informado sobre sua situação pessoal e jurídica, caso deseje. |
Como o setor consular pode ajudar |
- Emitir de passaporte brasileiro e demais documentos de viagem; |
- Emitir registros de nascimento, casamento e óbito para cidadãos brasileiros; |
- Emitir procuração pública, escrituras, declarações e atestados para cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuem Registro Nacional Migratório válido emitido pela Polícia Federal; |
- Autenticar de cópias de documentos; |
- Fazer reconhecimento de assinaturas para cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuem Registro Nacional Migratório válido emitido pela Polícia Federal; |
- Tratar de assuntos Militares e Eleitorais; |
- Fornecer assistência consular para os cidadãos brasileiros (casos individuais específicos, tais como falecimento, hospitalização, desvalimento, prisão, violência doméstica, desaparecimento, inadmissões, distúrbios psiquiátricos, tráfico de pessoas, desastres naturais, conflitos sociais, repatriação, crises humanitárias e assuntos afins), respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro; |
- Permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar; |
- Auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento; |
- Defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro; |
- Oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais; |
- Visitar brasileiros presos; |
- Elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas. |
Existem limitações na assistência consular que pode ser dada ao brasileiro?
Sim, seguem alguns exemplos do que não pode ser feito pelos brasileiros no Líbano: |
- Interferir em caso de denegação de entrada no Líbano; |
- Emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local; |
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública); |
- Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros; |
- Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países; |
- Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados de outros países; |
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior; |
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares; |
- Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior; |
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete; |
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada; |
- Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior; |
- Oferecer empréstimos a brasileiros; |
- Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países; |
- Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos; |
- Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras); |
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro; |
Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
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