Vacina de Febre Amarela
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é o documento que comprova a vacinação contra doenças e é emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O CIVP é exigido pela Tailândia como condição para a entrada de um viajante brasileiro no seu território.
Este documento tem validade vitalícia. Portanto, se você já possui um certificado, não é necessário solicitar um novo.
Veja como obter seu CIVP (ou segunda via do CIVP, em caso de perda) no Portal de Serviços do governo federal.
ATENÇÃO!
O Setor consular não emite mais segunda via do CIVP. Todo o atendimento é feito no site da ANVISA.
Dúvidas frequentes (para mais informações, favor consultar aqui)
1) Moro fora do Brasil, preciso de vacinação?
- as autoridades tailandesas fazem controle de vacinação por passaporte. Isso significa que todos os viajantes com passaporte brasileiro devem se apresentar no Health Control, mesmo aqueles que residem fora do Brasil ou estão viajando por muito tempo.
- se o viajante brasileiro que "mora fora do Brasil" não tiver o Certificado de Vacinação, ele deve apresentar-se no Health Control e explicar que está fora da zona endêmica (Brasil) há mais de 10 dias. As autoridades tailandesas vão examinar caso a caso e poderão ou não aceitar o ingresso sem o Certificado de Vacinação. No caso de recusa, o viajante deverá vacinar-se no aeroporto para poder entrar na Tailândia.
2) Vacinação há mais de 10 anos, precisa renovar?
- não. A Tailândia aceita o Certificado Internacional de Vacinação mesmo com a data de validade ultrapassada (seguindo as regras da OMS).
- são igualmente aceitos o velho e novo modelo de Certificado Internacional de Vacinação, desde que conste imunização contra febre amarela.
3) Perdi meu Certificado Internacional de Vacinação
- deve ser providenciada, no Portal de Serviços do governo federal, a segunda via do Certificado (opção "solicitar").
- se o viajante perdeu seu certificado às vésperas da viagem para a Tailândia, ele poderá ser obrigado a vacinar-se no aeroporto de chegada para poder entrar no país.
- se o viajante estiver vindo de outro país, ele deve apresentar-se no Health Control e explicar a situação, realçando que está fora da zona endêmica (pelo menos há mais de dez dias). As autoridades tailandesas vão examinar caso a caso e poderão ou não aceitar o ingresso sem o Certificado de Vacinação. No caso de recusa, o viajante deverá vacinar-se no aeroporto para poder entrar na Tailândia.
4) Quem não pode tomar vacina contra febre amarela?
- a orientação da ANVISA é que as pessoas que não podem receber vacinação contra febre amarela por algum motivo de contraindicação procurem um profissional médico para avalição clínica do risco-benefício da vacinação. Caso o profissional mantenha a contraindicação, informe sobre sua viagem para a Tailândia e solicite um atestado de isenção de vacinação (em inglês). A ANVISA disponibiliza um modelo do atestado de isenção. Cabe ressaltar que as autoridades tailandesas terão discricionariedade para aceitar ou não o atestado de isenção.
Recomendação: é recomendável que o viajante brasileiro salve em seu celular ou em uma núvem digital cópia do Certificado Internacional de Vacinação (ou outros documentos de viagem). Em caso de extravio do documento, o registro fotográfico poderá facilitar sua comunicação com as autoridades tailandesas.