Dispensa do serviço militar e apresentação anual
Como solicitar
- Prepare os originais de toda documentação necessária
- Faça o upload dessa documentação e solicite um horário no sistema de agendamento e-consular (veja nosso tutorial, caso tenha dúvidas)
- Apresente os originais de todos os documentos exigidos no horário agendado
- Retire o documento pronto após contatado pelo agente consular. O documento pode demorar a ser emitido pelas autoridades militares, portanto verifique o prazo de emissão do documento.
Informações gerais
A dispensa do Serviço Militar, ou “Dispensa de Incorporação” será concedida ao brasileiro em razão da idade ou em razão de tempo de residência no exterior (acima de 3 meses de residência no exterior).
A dispensa do Serviço Militar em razão da idade será concedida no período que se inicia em 1º de maio do ano em que o cidadão completar 28 anos de idade e termina em 31 de dezembro do ano em que ele completar 45 anos de idade. Depois desse período, cessam as obrigações militares.
Alternativamente ao pedido de Dispensa de Incorporação, o cidadão residente no exterior já alistado pode apresentar-se anualmente a repartição consular para adiar sua incorporação.
Tendo recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação, seja em razão da idade ou de tempo de residência no exterior, o cidadão estará dispensado de se apresentar anualmente para adiar sua incorporação.
A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Prazo e custo
Prazo: Até 12 meses do envio da documentação pela repartição consular para as autoridades militares. A dispensa é concedida exclusivamente pelas autoridades militares no Brasil.
Custo: O serviço é gratuito.
Documentos necessários
Caso queira fazer o alistamento militar junto com o pedido de dispensa, lembre-se de juntar a documentação de ambos os serviços e escolher o serviço adequado no sistema de agendamento e-consular. A documentação necessária ao alistamento está na página Alistamento militar.
Requerimento do documento militar |
O requerimento deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, deve ser assinalada a opção “certificado de dispensa de incorporação (CDI)” |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original e cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade (CIN ou RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, deverá ser apresentado também algum outro documento oficial de identificação com foto recente. |
Declaração de tempo de residência no exterior |
A declaração deve ser assinada perante a autoridade consular. Apenas para menores de 28 anos. Os maiores de 28 anos podem ser dispensados do serviço militar independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
Original e cópia do certificado de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. Aqueles que tiverem solicitando a dispensa concomitantemente à solicitação de alistamento, receberão o CAM no momento de seu atendimento. |
Contato
Caso haja dúvidas não respondidas nesta página, mande um email para o Setor Consular no endereço consular.bangkok@itamaraty.gov.br.