Óbito
Como solicitar
- Prepare os originais de toda documentação necessária
- Faça o upload de toda documentação necessária no sistema e-consular (veja nosso tutorial, caso tenha dúvidas)
- Após a validação do processo pelo agente consular, você receberá um email para solicitar um horário de atendimento no mesmo sistema e-consular
- No horário agendado, o declarante apresenta os originais de todos os documentos exigidos
- Durante o atendimento, o agente consular verifica a documentação e informa o dia de coleta do documento
- No dia marcado pelo agente consular, o declarante comparece ao atendimento e retira o documento
Prazo e custo
Prazo: 3 dias úteis, contados após a apresentação de todos os documentos originais na Embaixada. O prazo pode ser extendido, caso necessário.
O prazo de emissão não pode ser encurtado, para que possam ser feitas as verificações necessárias para a emissão do documento. Solicitações nesse sentido serão desconsideradas.
Custo: O registro consular de óbito é gratuito. Para consultar os valores para a emissão de segundas vias da certidão, acesse a seção de Taxas Consulares.
Informações gerais
Não há previsão legal para o pagamento, pelo Estado brasileiro, do transporte de cinzas ou de restos mortais de cidadãos brasileiros.
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado junto à Embaixada mediante declaração de familiar, preferencialmente brasileiro.
Caso não seja possível a realização da declaração por familiar, preposto poderá ser designado, mediante autorização por escrito e com firma reconhecida do familiar.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Documentos necessários
Formulário de requerimento de registro de óbito |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira. |
Formulário de autorização para solicitação de registro de óbito |
Apenas para os casos de impossibilidade de declaração por familiar do falecido. |
Certidão de óbito local | |
Tradução legalizada da certidão de óbito | Caso a certidão de óbito não esteja em português ou inglês, o documento precisa ser traduzido para um desses idiomas por tradutor oficial. Esta tradução necessita, então, ser legalizada pelo "Ministry of Foreign Affairs" da Tailândia. |
Laudo médico com a causa mortis |
Este documento será exigido apenas quando a informação sobre a causa da morte não constar na certidão local de óbito. |
Certidão de cremação |
Apenas quando for o caso. |
Documento de identificação do falecido |
Apresentar documento brasileiro com foto (identidade, passaporte etc.). |
Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponíveis, apresentar os seguintes documentos: - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - Certidão de nascimento ou certidão brasileira de casamento, se casado; - Número do título de eleitor; - Inscrição no INSS, se contribuinte individual; - Inscrição no PIS/PASEP; - Número de benefício previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago INSS; - Carteira de trabalho. |
Documento de identificação do declarante | Apresentar documento válido com foto (identidade, passaporte etc.). |
Contato
Caso haja dúvidas não respondidas nesta página, mande um email para o Setor Consular no endereço consular.bangkok@itamaraty.gov.br.