Casamento
Como solicitar
- Prepare os originais de toda documentação necessária
- Faça o upload de toda documentação necessária no sistema e-consular (veja nosso tutorial, caso tenha dúvidas)
- Após a validação do processo pelo agente consular, você receberá um email para solicitar um horário de atendimento no mesmo sistema e-consular
- No horário agendado, o declarante apresenta os originais de todos os documentos exigidos
- Durante o atendimento, o agente consular verifica a documentação e informa o dia de coleta do documento
- No dia marcado pelo agente consular, o declarante comparece ao atendimento e retira o documento
Prazo e custo
Prazo: 3 dias úteis, contados após a apresentação de todos os documentos originais na Embaixada. O prazo pode ser extendido, caso necessário.
O prazo de emissão não pode ser encurtado, para que possam ser feitas as verificações necessárias para a emissão do documento. Solicitações nesse sentido serão desconsideradas.
Custo: O registro consular de casamento é gratuito. Para consultar os valores para a emissão de segundas vias da certidão, acesse a seção de Taxas Consulares.
Informações gerais
A fim de contrair matrimônio na Tailândia, com cidadão tailandês ou de qualquer outra nacionalidade, será exigido do cidadão brasileiro, pelas autoridades tailandesas, declaração de estado civil, que é solicitada nesta Embaixada.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Posto Consular do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Documentos necessários
Documentos gerais
Formulário de requerimento de registro de casamento |
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a autoridade consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
Certidão de casamento emitida pela autoridade estrangeira |
Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a autoridade consular poderá solicitar documentos comprobatórios adicionais. Documentos não emitidos na Tailândia deverão ser apostilados ou consularizados pela missão brasileira competente no país de emissão. Documentos que não estejam em português ou inglês devem ser traduzidos e a tradução deve ser apostilada ou consularizada pela missão brasileira competente no país de emissão. |
Tradução da certidão de casamento |
Caso a certidão apresentada não esteja em português ou inglês, deve ser apresentada tradução oficial ou certificada do documento. A tradução deve estar legalizada ou consularizada. Caso tenha sido emitida na Tailândia, no Laos, ou no Camboja, a tradução deve estar certificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros desses países. |
Pacto antenupcial, se houver |
Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração. Caso a autoridade consular entenda necessário, será solicitada também a tradução oficial, para o português ou inglês, do documento. |
Documentos do(s) conjugê(s) brasileiro(s)
Documento de identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) |
Será aceito qualquer um dos seguintes documentos de identidade:
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Documento comprobatório do estado civil do(s) conjugê(s) brasileiro(s) |
Deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
A apresentação de certidão com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. Certidões digitais serão aceitas caso seja possível verificar a veracidade e o inteiro teor do documento por código QR ou outro método seguro similar. |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s) |
Um dos documentos abaixo deverá ser apresentado apenas se o documento usado para comprovação do estado civil (item 6) não fizer menção explícita à nacionalidade:
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Documentos do cônjuge estrangeiro
Caso o segundo cônjuge seja estrangeiro.
Passaporte do cônjuge estrangeiro |
Passaporte válido. Caso o passaporte não contenha informação sobre o local de nascimento do nubente estrangeiro, será necessária também a apresentação de outro documento contendo tal informação. |
Certidão, a depender do estado civil antes do casamento |
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Declaração ou certidão, a depender do caso |
Um dos documentos abaixo:
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Contato
Caso haja dúvidas não respondidas nesta página, mande um email para o Setor Consular no endereço consular.bangkok@itamaraty.gov.br.