Receita Federal - Aduana
Bagagem - Bens
A alfândega brasileira considera como "bagagem" os bens, novos ou usados, destinados ao uso ou para consumo pessoal, compatíveis com as circunstâncias da viagem. "Bagagem acompanhada" é aquela trazida com o viajante no mesmo meio de transporte em que está viajando. "Bagagem desacompanhada" é a bagagem para a qual um conhecimento de transporte (ou documento semelhante) tenha sido emitido.
Para informações sobre a entrada de bagagem no Brasil, imposto e alfândega, clique aqui, para o link do Portal Consular; e para o link da Receita Federal clique aqui. Dúvidas sobre esses assuntos devem ser encaminhadas diretamente à Receita Federal.
Estão excluídos do conceito de bagagem:
- bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação para fins comerciais;
- automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e outros veículos automotores terrestres;
- aeronaves;
- embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
- cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;
- bebidas alcóolicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e
- bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.
O brasileiro ou estrangeiro portador de carteira válida de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que esteja retornando ao Brasil, deverá solicitar a Embaixada, para fins de comprovação de tempo de residência no exterior, um Atestado de Residência, que deve ser solicitado pelo sistema e-consular.
O Setor Consular da Embaixada não legaliza lista de bens.
Animais de estimação
Animais domésticos, como cães e gatos, só podem entrar em território brasileiro desde que seja apresentado o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) e atestado de vacinação anti-rábica (para animais com mais de 90 dias de idade), devidamente legalizado pelo Setor Consular da Embaixada. Os referidos documentos devem conter versão traduzida para o português.
Se for a primeira vacinação, a viagem deverá ocorrer somente 21 dias após a vacinação.
Animais com menos de três meses de idade só podem entrar no Brasil sem a vacinação contra Raiva quando: a Autoridade Veterinária certificar que o animal tinha menos de 90 (noventa) dias de idade no momento da emissão do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) e não tenha estado em qualquer local em que tenham sido registrados casos de raiva urbana nos últimos 90 (noventa) dias, com base na declaração do proprietário ou em informações epidemiológicas oficiais.
Se o país for considerado livre da raiva pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMS), não há necessidade de apresentar uma prova de vacinação contra a raiva. Esta informação deve ser especificada no Certificado Zoossanitário Internacional (CZI).
- O animal deve ser apresentado no prazo de até quinze (15) dias antes da data de emissão do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) para um tratamento de amplo espectro contra parasitas internos e externos com produtos autorizados pela Autoridade Veterinária, identificando os ingredientes ativos.
Animais com menos de três meses de idade só podem entrar no Brasil sem a vacinação contra Raiva quando:
A Autoridade Veterinária certificar que o animal tinha menos de 90 (noventa) dias de idade no momento da emissão do Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) e não tinha estado em qualquer local em que tenham sido registrados casos de raiva urbana nos últimos 90 (noventa) dias, com base na declaração do proprietário ou em informações epidemiológicas oficiais. No certificado e no atestado deverão constar nome completo e endereço de residência do proprietário do animal; nome, raça, sexo, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares do animal; no certificado deverão ser indicados o país de procedência e o país de destino.
A vacinação anti-rábica será requerida para caninos e felinos maiores de três meses de idade e deverá ter sido realizada pelo menos trinta dias antes da data de ingresso do animal no caso de primeira vacinação e com validade de um ano.
No certificado deverá estar comprovado que o animal foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie.
Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) é válido por 60 dias a partir da data da emissão, desde que a vacinação anti-rábica ainda esteja válida.
Clique aqui para fazer o download do modelo de Certificado Zoosanitário Internacional (CZI) proposto pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Para maiores informações, por favor acessar o link "Legislação" disponível no sítio eletrônico do MAPA (www.agricultura.gov.br).
Outros animais somente podem entrar no Brasil mediante autorização prévia do Ministério da Agricultura.
Existem restrições à entrada no Brasil de aves silvestres exóticas, para as quais é necessária autorização prévia de importação, expedida pela autoridade de proteção à fauna silvestre no Brasil (IBAMA).
Para a saída do animal do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve ser consultado quanto aos procedimentos necessários.
Procedimentos (caninos e felinos):
- Nos dez dias que antecederem a viagem, obter de veterinário licenciado certificado de saúde do animal, atestando que o mesmo encontra-se com boa saúde e que não há relatos de doenças contagiosas na região. Deve ser obtido, também, atestado de vacinação anti-rábica. O veterinário pode emitir um só certificado com todas as informações. O certificado deverá estar assinado pelo veterinário, com nome, carimbo e número da licença.
- Telefonar para o Escritório de Quarentena de Animais do Aeroporto Internacional de Suvarnabhumi (Suvarnabhumi Airport Animal Quarantine - Government Veterinarian Office) para marcar consulta 5 dias antes da data da viagem. Na data marcada, levar o animal, o certificado acima, o livro de vacinas do animal em dia, com as etiquetas de comprovação das vacinas tomadas, bem como o passaporte do proprietário do animal e detalhes do vôo ao Escritório de Quarentena de Animais do Aeroporto Internacional de Suvarnabhumi, onde será expedido certificado de exportação do animal.
Normalmente o escritório pede que o procedimento acima seja feito com apenas três dias de antecedência; deve-se explicar, portanto, que é para a Embaixada do Brasil.
- Apresentar o certificado do Escritório de Quarentena de Animais do Aeroporto Internacional de Suvarnabhumi ao Setor Consular da Embaixada para legalização entre cinco e três dias antes da data da viagem.
Atendimento presencial somente com agendamento.
Sítios úteis:
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br Divisão de Fiscalização do Trânsito e Quarentena Animal - DFQA: DFQA@agricultura.gov.br tel: (61) 218-2236 / (61) 218-2701 / (61) 218-2694 IBAMA: www.ibama.gov.br; linhaverde@ibama.gov.br
tel: (61) 316-1212 / (61) 316-1025 |