Procurações
Qualquer ato lícito pode ser objeto de mandato, à exceção de testamento, de depoimento pessoal e da adoção. Opera-se o mandato, quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato; pode ser pública ou particular.
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil. As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros. Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Procuração Pública
(também conhecida como Procuração por Instrumento Público)
O serviço é oferecido exclusivamente ao nacional brasileiro ou ao estrangeiro portador de carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida, maiores de dezoito anos ou emancipados, no gozo de seus direitos civis; será lavrada no Livro de Procurações da Repartição Consular.
O texto da procuração deve ser providenciado pelo interessado. Entretanto, o Setor Consular disponibiliza alguns modelos de procuração (clique aqui) que podem eventualmente ser utilizados pelos usuários, conforme o caso. Os modelos sugeridos pelo Setor Consular não são, portanto, obrigatórios e, quando utilizados, poderão ser adaptados às necessidades do outorgante. Após a procuração estar pronta, o Outorgante receberá e-mail informando a data para o comparecimento no balcão do Setor Consular, para a conferência da procuração, o pagamento da taxa consular, a assinatura do livro de registro e a retirada do documento.
O cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.
É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
Os documentos necessários para a lavratura de procuração pública são:
- Formulário de procuração, gerado pelo sistema e-consular, que deverá ser preenchido, assinado e impresso pelo interessado, sem abreviaturas (clique aqui);
- caso o outorgante seja cidadão brasileiro: documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade) e, para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF (apresentação do cartão de CPF é opcional);
- caso o outorgante seja cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e, para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF (apresentação do cartão é opcional);
- caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
- Acesse o Sistema e-consular para enviar o formulário e toda a documentação, para validação e agendamento da sua solicitação.
Caso tenha ocorrido a mudança de nome do outorgante, este deverá fornecer original e cópia de documento comprobatório:
- no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição Consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior, o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, certidão de casamento com as correspondentes averbações (que deverá ser efetuado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça);
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
Outorgado (os dados deverão ser preenchidos no formulário)
- número, data e local de expedição da cédula de identidade;
- número do CPF;
- nome completo, endereço, estado civil e profissão.
Favor comparecer com a documentação pertinente, declarada no e-consular, no dia agendado, após verificação e validação da Autoridade Consular.
Estado de Saúde Precário do Outorgante
Em casos excepcionais, em que se comprove, mediante laudo médico, a impossibilidade de locomoção e a situação de saúde precária do outorgante, o Posto avaliará a possibilidade de designar funcionário consular para que compareça à sua residência ou ao hospital, a fim de que seja lavrada procuração pública, salvo haver indisponibilidade absoluta de pessoal ou de meios de transporte, bem como riscos à segurança do servidor.
Revogação de Procuração Pública
A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas alternativas:
a) se lavrada em Repartição Consular:
a.1) (caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior) ambos deverão comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada;
a.2) (caso não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ele.
Nesse caso, ele deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado se encontre no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrada em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.
a.3) (caso não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante solicitará à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo. Recebida a notificação, a Autoridade Consular efetuará a devida averbação na procuração original.
b) se lavrada em Cartório no Brasil:
b.1) (caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior) ambos comparecerão à Repartição Consular: adota-se o mesmo procedimento do item A.1, sendo que o termo da "Escritura Pública de Revogação de Procuração" deverá ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.
b.2) (caso não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração".
O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que a esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá ser orientado a contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda à notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
b.3) (caso não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante poderá constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.
b.4) (caso não seja possível o comparecimento do outorgado) o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir dvogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.
Renúncia de Mandato
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não quer mais ser procurador de determinada procuração. Nesses casos, o interessado deverá solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Renúncia de Procuração".
Substabelecimento de Procuração
O substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento). O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado.
Assim, o substabelecimento não deixa de ser uma procuração, tendo forma semelhante. Os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos. A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento.
O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deverá apresentar a via original da procuração originária, na qual não deverá constar o veto ao substabelecimento.
Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular. Assim, o interessado poderá optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e efetuar o procedimento de acordo com os itens anteriores.
2ª Via de Procuração
A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") será entregue ao outorgante. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de uma ou mais segundas vias. Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991). Caso se configure tal situação, a Autoridade Consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.
Procuração Particular
Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser feita por:
- brasileiro;
- brasileiro que deseje fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro não portador de carteira RNE válida; e
- estrangeiro não portador de carteira RNE válida.
O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador.
Assim, os outorgantes brasileiros e estrangeiros com RNE válida poderão reconhecer sua firma diretamente junto à Repartição Consular brasileira, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público local ou pelo Ministério das Relações Exteriores da Tailândia.
Os outorgantes estrangeiros sem RNE válida deverão comparecer perante sua própria Embaixada ou perante o Ministério das Relações Exteriores da Tailândia para o reconhecimento das suas assinaturas e, posteriormente, legalização do documento na Repartição Consular brasileira, a fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil.
No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Além disso, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Para solicitar o Reconhecimento de assinatura, acesse o Sistema e-consular e agende sua solicitação.
Modelos de procuração
Tanto a escolha do outorgado no Brasil quanto a definição dos poderes é de exclusiva responsabilidade do outorgante, já que a procuração expressa manifestação da sua vontade. Caberá ao Setor Consular em Bangkok enquadrar essa vontade à forma exigida pelas normas brasileiras em vigor.
Os modelos sugeridos pelo Setor Consular não são, portanto, obrigatórios e, quando utilizados, poderão ser adaptados às necessidades do outorgante.
Caso necessário, o outorgante poderá escrever seu próprio texto em que conste os poderes desejados. Para tanto, poderá utilizar modelos fornecidos por advogados, cartórios brasileiros ou pela instituição que irá receber a procuração, os quais também poderão ser consultados sobre a adequação de modelo sugerido pelo Setor Consular.
Após escolher o modelo, o interessado deve fazer as adaptações necessárias e preencher as eventuais lacunas com informações de sua responsabilidade.
Amplos poderes
Banco:
- Bancos em geral
- Conta bancária – movimentação
- Conta bancária – encerramento
- Financiamento hipotecário
- Recebimento de indenização de seguro de carro
- Recebimento de vencimentos
- Recebimento de salários devidos
Casamento e Divórcio:
- Habilitação e cerimônia de casamento
- Traslado de certidão consular de casamento no Brasil
- Representação em divórcio consensual em cartório no Brasil
- Representação em processo de divórcio judicial no Brasil
- Homologação de sentença estrangeira de divórcio no Superior Tribunal de Justiça - STJ (para advogado)
Diversos:
- Abertura/constituição de empresa
- Administrar empresa
- Ad judicia (poderes para advogado)
- Ad negotia
- Desembaraço aduaneiro
- Solicitação de certidão de antecedentes penais
- Solicitação de 2ª via de carteira de motorista
- Representação em consórcio
- Representação em processo de inventário
- Retirada de diploma
- Revogação de procuração lavrada em cartório no Brasil
- Venda de veículo
Imóveis:
Atenção: nos casos de compra e/ou venda de imóveis, recomenda-se transmitir procuração com poderes específicos para esse fim, descrevendo o imóvel em questão, uma vez que o artigo 661 do Código Civil brasileiro determina que o "mandato em termos gerais só confere poderes de administração. §1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos".
- Administrar imóvel
- Anuência para doação ou venda de imóvel entre ascendente e descendente
- Comprar imóvel especifico
- Comprar e registrar qualquer imóvel
- Doar imóvel
- Vender imóvel específico
- Vender imóvel e quitar dívida (Caixa Econômica Federal)
- Vender qualquer imóvel
- Quitar saldo devedor de imóvel
Menor:
- Emancipação
- Reconhecimento de paternidade
- Registro de filho (antes do nascimento)
- Registro de filho (após o nascimento)
- Solicitação de passaporte de menor na Polícia Federal (sem autorização de viagem)
- Solicitação de passaporte de menor na Polícia Federal (com autorização de viagem - amplos poderes)
- Solicitação de passaporte de menor na Polícia Federal (com autorização de viagem - poderes para genitor)
- Traslado no Brasil de certidão consular de nascimento
Trabalho e previdência: