Orientação jurídica na Tailândia
A Embaixada do Brasil em Bangkok não dispõe de assessor jurídico apto a orientar cidadãos brasileiros sobre suas possibilidades legais na Tailândia. O setor consular poderá apenas fornecer algumas orientações gerais a cidadãos brasileiros, não podendo assumir defesa propriamente dita de nacionais, nem representá-los nas cortes locais de Justiça.
Defensoria Pública da União
Brasileiros residentes no exterior ou no Brasil e que tenham questões a serem resolvidas junto ao judiciário estrangeiro poderão acessar os serviços da Defensoria Pública da União no Brasil, pelo canal de Assistência Jurídica a Brasileiros no Exterior, no site da DPU.
Contratação de advogados privados na Tailândia
A Embaixada do Brasil não pode contratar advogados privados para atuar em defesa de cidadãos brasileiros. Não existe previsão legal nesse sentido, de modo que os custos advocatícios não poderão ser arcados pelas Representações brasileiras.
Detenções no Exterior
Em casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, sequestro ou assassinato a autoridade consular poderá ser contatada para acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do ocorrido, mesmo quando os casos já tiverem sido levados à Justiça local.
Em casos de detenção, o cidadão brasileiro detido tem direito a contatar parentes e ao tratamento determinado na legislação da Tailândia. Pela Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o detento estrangeiro tem direito a solicitar que a Repartição Consular seja comunicada de sua detenção. Uma vez informada da existência de detento brasileiro, agentes consulares podem agendar visitas, de acordo com as normas do centro de detenção, para verificar o tratamento recebido.
Aos cidadãos brasileiros detidos no exterior, será prestada a assistência consular necessária. Dentre as medidas que podem ser feitas pelas autoridades brasileiras, cita-se:
- realizar visitas a presídios, por meio dos Consulados e Embaixadas no exterior
- ouvir relatos dos presos brasileiros
- retransmitir informações acerca de sua situação a seus familiares no Brasil
- acompanhar o detento em audiências e julgamentos
- garantir que o detento tenha acesso a tratamentos de saúde, quando necessário
- conceder víveres e materiais de primeira necessidade que não sejam oferecidos pelo presídio (como sabonetes, escovas de dente, agasalhos, cobertores e cartões telefônicos)
- assegurar que o preso brasileiro tenha seus direitos humanos respeitados
Há, no entanto, limites à atuação das autoridades brasileiras. Dentre as medidas que não podem ser adotadas pelo Brasil em relação aos presos no exterior, cita-se:
- interferir no processo judicial de cidadãos brasileiros
- retirar cidadãos brasileiros da cadeia
- agir em desacordo às leis locais, ainda que elas sejam diferentes da legislação brasileira
- representar judicialmente cidadãos brasileiros presos ou arcar com os custos advocatícios de seus processos
- fornecer recursos financeiros de maneira continuada
- pagar passagens de familiares de detentos
- garantir que detentos brasileiros tenham tratamento privilegiado em relação aos demais presos.