CPF - Cadastro de Pessoa Física
Como solicitar
Solicitação via Internet
A solicitação pela internet é serviço exclusivo para cidadãos brasileiros. A inscrição poderá ser feita pela internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
1 | Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui. |
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação. Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. |
2 | Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados ao lado, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento) |
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada; - Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc); - Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; - Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos; - Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade. - Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor). |
Solicitação presencial
A solicitação presencial é obrigatória para estrangeiros e facultada a brasileiros. Para solicitar esse serviço junto à Embaixada, em pessoa, reúna a documentação necessária:
1 | Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em “enviar” será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2 | Original e cópia do documento de identificação |
Para brasileiros:
Para estrangeiros:
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3 | Título de eleitor |
Apenas para brasileiros, entre 18 e 70 anos, que estão obrigados ao alistamento eleitoral; Não existindo ou tendo sido cancelado o título de eleitor, o preenchimento do formulário não poderá ser finalizado. Para solicitar o alistamento ou regularizar, se necessário, a situação eleitoral, clique aqui. |
4 | Documentação específica (se aplicável) |
Requerente menor de 16 anos:
Requerente incapaz ou interdito:
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5 | Solicite horário de atendimento no sistema e-consular |
Caso tenha dúvidas, instruções podem ser encontradas na página do sistema de agendamento e-consular. |
Prazo e custo
Para solicitações online, o prazo depende exclusivamente da Receita Federal.
Para atendimentos presenciais:
Prazo: 3 dias úteis, contados após a apresentação de todos os documentos originais na Embaixada. O prazo pode ser extendido, caso necessário.
O prazo de emissão não pode ser encurtado, para que possam ser feitas as verificações necessárias para a emissão do documento. Solicitações nesse sentido serão desconsideradas.
Custo: O serviço é gratuito.
Informações gerais
A partir de 10 de janeiro de 2024, com base na Lei nº 14.534/23, quem não tiver CPF não terá acesso a importantes serviços prestados pela rede consular do Brasil no exterior. O CPF é documento essencial para brasileiros e em breve será o único número para identificação e acesso a serviços públicos. Quem está no exterior pode solicitar o CPF online, enviando todos os documentos por e-mail para a Receita Federal.
Com a nova lei, portanto, o CPF será o único número de identificação exigido dos cidadãos para a prestação de serviço público.
Além disso, devem inscrever-se no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado na Embaixada em Bangkok. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, complementada pela Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 55/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial, com exceção dos seguintes casos, que poderão ser enviados ao endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br diretamente pelo e-mail do próprio interessado:
I – solicitações de estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e
II – solicitações de estrangeiros que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física).
Regularização, alteração de dados cadastrais e cancelamento de CPF
A regularização ou a alteração de dados cadastrais do CPF deve ser feita diretamente junto à Receita Federal, pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
A Embaixada do Brasil somente processa novos pedidos de CPF, ou correções de CPF processados nesta repartição nos últimos 90 dias. Nesse último caso, basta agendar atendimento pelo sistema e-consular.
Para consultar a situação do seu CPF ou para solicitar sua regularização ou alteração de dados cadastrais, acesse o site da Receita Federal. O pedido de regularização de CPF de estrangeiros e de brasileiros residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O mesmo se aplica para o cancelamento de CPF de pessoas falecidas.