Autorização de viagem para menores
Informações gerais
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, somente poderá viajar dentro do Brasil ou deixar o território nacional quando devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais.
Se o menor viajar na companhia de apenas um dos pais, somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor.
A autorização de que tratam os parágrafos anteriores deverá ser dada por intermédio de documento com firma reconhecida.
O Setor Consular informa que a página do Portal Consular que contém orientações sobre viagem de menores foi revisada, inclusive para a atualização dos links de acesso a página de apoio. O novo conteúdo remete à cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema e poderá ser acessado aqui.
Documentação exigida
Preencher mecanicamente ou em letra de forma, sem rasuras, no mínimo em duas vias, o formulário abaixo, de acordo com a situação em que se enquadra a viagem do menor.
- Formulário de Autorização de Viagem de menor de idade
- Documento de identidade (passaporte válido ou carteira de identidade) dos pais do menor;
- Anexar fotos do menor em tamanho 3x4 (opcional);
- Anexar cópias do documento do menor.
O Setor Consular somente pode reconhecer a assinatura de pais brasileiros. Se um dos pais for estrangeiro, sua assinatura deverá ser reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores da Tailândia para posterior legalização pelo Setor Consular. Ainda no caso em que um dos genitores for estrangeiro, esse poderá solicitar, sem custos, a autorização de viagem diretamente no Setor Consular da Embaixada, independentemente do preenchimento do Formulário mencionado acima.
A partir do dia 08 de março de 2021, o atendimento somente será realizado com agendamento pelo sistema e-consular.
Autorização de viagem para menores tailandesas ou binacionais
Consoante informação obtida do “Immigration Bureau”, órgão da “Royal Thai Police”, menores de idade de nacionalidade tailandesa necessitam de autorização de viagem para se deslocarem ao exterior. A autorização deve ser obtida junto a notário público tailandês.
No caso de menores de outra nacionalidade que não a tailandesa, não há necessidade de autorização das autoridades locais para deixarem o país. Inexiste, tampouco, diferença de tratamento para menores binacionais. Aos menores portadores de passaportes brasileiro e tailandês, aplica-se, portanto, a regra acima. Inexiste, destarte, necessidade de autorização local para saída, se apresentarem o passaporte brasileiro às autoridades tailandesas de imigração nos pontos de controle fronteiriço.