Apostilamento e legalização de documentos
Quadro resumo
Situação | Providências |
Documento brasileiro com destino a país signatário da Convenção da Apostila | Apostilar o documento em cartório autorizado no Brasil |
Documento brasileiro com destino a outros países, inclusive Camboja, Laos e Tailândia |
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Documento estrangeiro emitido por país signatário da Convenção da Apostila com destino ao Brasil | Apostilar o documento, conforme as regras do país emissor do documento. |
Documento estrangeiro emitido pelos demais países com destino ao Brasil |
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Informações gerais
Validação de documentos brasileiros para uso no exterior
Para que tenham efeito no exterior, documentos brasileiros devem ser apostilados ou legalizados/consularizados.
Devido à adesão do Brasil à Convenção da Apostila em 2016, documentos destinados a países signatários dessa convenção devem ser apostilados e não consularizados. A competência para o apostilamento de documentos brasileiros é dos cartórios autorizados no Brasil. O interessado deve contatar diretamente o cartório mais conveniente para obter informações sobre o procedimento. A Embaixada em Bangkok não possui competência legal para apostilar documentos.
Tailândia, Laos, e Camboja não fazem parte da convenção e documentos destinados a esses países ainda devem ser consularizados. Para terem efeito no exterior, documentos brasileiros precisam ter sua autenticidade confirmada por alguma unidade de legalização de documentos do Itamaraty. Há unidades de legalização de documentos do Itamaraty nos Escritórios Regionais do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Paraná, em Santa Catarina, em Pernambuco, em Minas Gerais, na Bahia e no Amazonas. Todas essas unidades estão subordinadas ao Setor de Legalização de Documentos e Rede Consular Estrangeira (SLRC), sediado em Brasília.
Uma vez legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil, esses documentos devem ser legalizados pela representação do páis no Brasil (por exemplo, Embaixada da Tailândia em Brasilia) e depois pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país onde o documento será utilizado (por exemplo, Ministério dos Negócios Estrangeiros da Tailândia). Caso solicitado, após a legalização pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a assinatura da autoridade estrangeira pode ser reconhecida pela Embaixada do Brasil na Tailândia, confome instruções em Legalização e reconhecimento de firmas.
Escritórios Regionais:
ERERIO - ererio.consular@itamaraty.gov.br
ERESP – eresp@itamaraty.gov.br
ERESUL - eresul@itamaraty.gov.br
EREPAR - erepar@itamaraty.gov.br
EREBAHIA - erebahia.ba@itamaraty.gov.br
ERESC - eresc@itamaraty.gov.br
ERENE - erene@itamaraty.gov.br
ERENOR - erenor@suframa.gov.br
EREMINAS - ereminas.itamaraty.gov.br
Validação de documentos estrangeiros para uso no Brasil
Caso sejam emitidos por países signatários da Convenção da Apostila, documentos estrangeiros devem ser apostilados para terem efeito no Brasil.
Tailândia, Laos, e Camboja não fazem parte da convenção e documentos emitidos por esses países ainda devem ser legalizados. Documentos emitidos por autoridades em Camboja, Laos, ou Tailândia devem ser legalizados nos Ministérios dos Negócios Estrangeiros desses países antes de sua apresentação no Setor Consular, confome instruções em Legalização e reconhecimento de firmas.
O Setor Consular confirma apenas a autenticidade da assinatura da autoridade desses ministérios, não o conteúdo do documento. Para valer no Brasil, o documento ainda precisará ser traduzido para o português por tradutor juramentado, cadastrado em Junta Comercial brasileira. Essa tradução só pode ser feita no Brasil.
Caso tenha dúvidas quanto ao aceite de seu documento no Brasil, você deve procurar a instituição no Brasil que receberá o documento, que poderá instruir sobre eventuais peculiaridades do processo.