Registro de Nascimento
Informações Gerais
Nos termos do Artigo Art. 12, I, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, os filhos nascidos no exterior de cidadãos brasileiros são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição consular brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
A lavratura do registro de nascimento só poderá ser efetuada quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
O registro de nascimento exige o comparecimento do declarante, pai ou mãe cidadão brasileiro, perante Autoridade Consular, dentro ou fora da sede do Posto. Portanto, não existe a possibilidade de o registro consular ser solicitado por via postal ou por procuração, seja pública ou particular.
Caso o genitor brasileiro, na qualidade de declarante, esteja incapacitado de comparecer (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), os interessados deverão consultar a Repartição consular sobre procedimentos alternativos.
O registro do casamento dos genitores perante Repartição consular brasileira (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos, de modo que já conste do registro o nome atualizado dos genitores.
Documentos necessários ao registro consular de nascimento:
O declarante deverá apresentar à Autoridade Consular, por ocasião da solicitação do registro consular de nascimento, os seguintes documentos:
I – formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante; Formulário de Registro de Nascimento;
II – certidão estrangeira de registro de nascimento, original, traduzida para o português ou inglês;
III – um dos seguintes documentos comprobatórios da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) brasileiro(a):
a) certidão brasileira de registro de nascimento ou certificado de naturalização (para os naturalizados) ou
b) certidão brasileira de registro de casamento.
IV – um dos seguintes documentos brasileiros comprobatórios da identidade do(a) genitor(a) brasileiro(a):
a) passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de 2 anos; ou
b) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
V – documento comprobatório da nacionalidade e da identidade do outro genitor:
a) quando brasileiro: os mesmos documentos dos itens III e IV; e
b) quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente, e documento que comprove a sua filiação.
Atenção: Para o registro do nascimento será necessária a presença do pai ou mãe brasileiros. Para emissão do passaporte brasileiro, será necessária a presença do pai e da mãe. A criança menor de 12 anos não necessita comparecer a este Setor Consular.