Reconhecimento de Firma em Documentos
Informações gerais
Cabe à Repartição Consular no exterior reconhecer as assinaturas de brasileiros e de estrangeiros portadores de carteira RNE válida* em documentos tais como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos e termos de anuência a serem utilizados no Brasil.
* Os portadores de RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97.
Documentação exigida
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá comparecer ao Setor Consular da Embaixada em Baku e assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Para tanto, deverá apresentar:
a) original e cópia de documento brasileiro de identidade (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou RNE).
b) documento original no qual a firma será reconhecida.
c) Taxa Consular de AZN 38.00 por assinatura reconhecida. O pagamento somente deve ser realizado por meio de depósito na conta do International Bank of Azerbaijan (ABB).