Procuração
Informações Gerais
Procuração é o ato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses ("poderes").
Apenas os brasileiros maiores de 18 anos ou emancipados, ou estrangeiros, portadores de carteira RNE válida podem outorgar uma procuração por instrumento público. No caso da procuração por instrumento público o comparecimento do outorgante, é obrigatório. A procuração pública só pode ser providenciada pessoalmente.
Os demais estrangeiros poderão preparar uma procuração particular, junto a um notário, e posteriormente apostilar a assinatura do notário junto à autoridade apostiladora local, para que o documento tenha efeitos no Brasil.
A procuração pode ser por instrumento público lavrado nos livros da Repartição Consular, ou por instrumento particular, no qual o texto é preparado pelo próprio interessado e sua assinatura é apenas reconhecida no Setor Consular, se este for brasileiro ou estrangeiro com a RNE válida.
No caso da procuração por instrumento particular, caso o cidadão não possa comparecer ao Setor Consular, a procuração pode ser feita diretamente junto a um notário e, posteriormente, apostilada para que o documento tenha efeitos no Brasil.
I - PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.
O serviço de procuração por instrumento público é oferecido exclusivamente a cidadãos brasileiros e a estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, que ainda esteja válido.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada ou se uma procuração particular é suficiente.
É obrigatória a presença do outorgante no Setor Consular da Embaixada para a assinatura do Termo
É recomendado que a procuração seja feita por prazo determinado.
PROCEDIMENTO:
1) Preenchimento do formulário e anexar o texto de forma editável dos poderes.
Para fins de orientação, veja abaixo alguns modelos de poderes estabelecidos em procuração:
O formulário deverá ser preenchido (digitado ou em letra de forma) sem abreviaturas.
Para a assinatura da procuração, o(s) outorgante(s) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar:
- documento de identidade brasileiro com foto (RG, passaporte brasileiro válido, documento militar, etc).
- para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF (apresentação do cartão de CPF é opcional).
Para a assinatura da procuração, o(s) outorgantes estrangeiros com RNE deverão apresentar:
- passaporte válido.
- Carteira do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido.
- para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais, número de CPF (apresentação do cartão de CPF é opcional).
Atenção: Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
2) Pagamento da Taxa Consular:
- Primeiro ou segundo traslado de procurações destinadas à cobrança de pensões de Estado, vencimentos do serviço público, aposentadoria ou reforma – AZN 9,50 (nove manats e cinquenta centimos)
- Primeiro traslado de procurações com um só outorgante para qualquer outro fim – AZN 38 (trinta e oito manats)
- Primeiro traslado de procurações com mais de um outorgante, para qualquer outro fim: cada um deles pagará AZN 38 (trinta e oito manats). Quando se tratar de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum, o valor total do primeiro traslado será de apenas AZN 38 (trinta e oito manats)
- Segundo traslado de procurações para qualquer outro fim – AZN 19 (dezenove manats).
II - PROCURAÇÃO PARTICULAR
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO PRESENCIAL:
O Setor Consular pode realizar o reconhecimento de assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de RNE válida em procuração particular, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Texto da procuração, digitada em computador e impressa em folha tamanho A4 (o documento deve ser assinado, preferencialmente, na frente do agente de atendimento consular); evitar utilizar modelo de procuração pública em procuração particular, já que são instrumentos diferentes. Caso utilize modelo de procuração pública, altere, no texto da procuração, todas as referências àquela modalidade. Por exemplo: elimine trechos como "por meio deste instrumento de procuração pública".
Via original da carteira de identidade ou do passaporte válido (fotocópias simples não serão aceitas). No caso de estrangeiros, cédula de identidade de estrangeiro (RNE) válida (ou mesmo vencida, se completou 60 anos antes da data do vencimento).
(Para os estrangeiros com menos de 60 anos e sem RNE válida, a assinatura NÃO PODERÁ SER RECONHECIDA EM NENHUM CASO. Os estrangeiros não portadores de RNE válida que necessitem que uma procuração particular outorgada por eles seja válida no Brasil deverão reconhecer a assinatura na procuração em um notário, apostilar o documento e encaminhar a procuração ao Brasil sem qualquer intermédio do Consulado).
Para fins de orientação, listam-se, a seguir, os principais modelos de poderes estabelecidos em procuração:
- Plenos poderes
- Compra e venda de imóveis
- Compra de imóveis
- Venda de imóveis
- Escritura definitiva de compra de imóveis
- Movimentação bancária outros bancos
- Movimentação bancária junto à Caixa Econômica
- Venda de veículos
- Pensão de INSS
- Habilitação para casamento no Brasil
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Inventário e partilha
- Venda de ações
- Poderes para a cláusula “ad judicia”
- Desembaraço aduaneiro
- Representação junto ao IPERJ ou IPESP
- Dispensa de incorporação
- Hipoteca junto à Caixa Econômica
- CPF
- Doação de Imóveis
- Reconhecimento de Paternidade
- Substabelecimento de Procuração
- Divórcio Consensual
- Venda de imóveis junto à Caixa Econômica Federal
- Precatórios
- Transcrição de Registro Civil
- Divórcio Extrajudicial
- Concessão de Passaporte para Menor Junto À Polícia Federal