Passaporte
Informações Gerais:
De acordo com o art. 2º do Decreto 5.978/2006, o passaporte é documento de identificação, pessoal e intransferível, de propriedade da União, cabendo aos titulares a posse direta e o uso regular, podendo ser apreendidos em caso de suspeita de fraude ou uso indevido. Sua utilização fraudulenta e/ou cessão a outra pessoa constituem crimes pela lei brasileira.
É dever do titular comunicar imediatamente à Autoridade Consular ou policial brasileira mais próxima a ocorrência de perda, apreensão, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.
Ao solicitar novo passaporte, o interessado deverá apresentar, para cancelamento, o passaporte anterior da mesma categoria, válido ou não, o qual lhe poderá ser devolvido, a critério da Autoridade Consular.
O interessado que não dispuser do passaporte anterior deverá apresentar notificação de perda, furto ou extravio, registro policial de ocorrência ou outra declaração formal assinada com os motivos para não apresentação do documento.
Em situações normais, os Passaportes Comuns (PACOMs) terão validade de até 10 (dez) anos, podendo ser substituídos, a qualquer momento, a pedido do titular. Validades de passaportes para menores de idade são elencadas abaixo.
Não se renova nem se prorroga passaporte. Sempre se concede novo PACOM. Para tanto, a documentação pertinente e necessária deve ser apresentada.
No caso de não apresentação do PACOM anterior, o prazo máximo de validade do novo PACOM será de até 4 anos. Esse prazo será reduzido para 2 anos e para 1 ano e 7 meses em caso de reincidências subsequentes.
Para informações complementares e solicitação de PACOM clique aqui .
Todas as solicitações de passaporte deverão ser feitas pelo interessado por meio do formulário eletrônico disponibilizado no endereço:
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf
O formulário eletrônico deve ser preenchido por completo e enviado pelo sistema. O requerente deve preencher e assinar o formulário e fazer o “upload” da foto e dos documentos necessários como último passo do requerimento (o requerimento assinado e os documentos devem ser entregues no momento do pagamento).
O Setor Consular não informa à terceiros sobre o andamento de solicitações de passaporte.
Os vistos válidos contidos no passaporte anterior do requerente não são cancelados.
A validade máxima de um passaporte brasileiro não pode ser maior do que 10 anos. Em casos específicos, a critério da autoridade consular, a validade poderá ser menor do que o acima especificado.
Em geral, as autoridades imigratórias de outros países exigem que o passaporte esteja válido por 6 meses, no mínimo, tanto para solicitação de vistos quanto para entrada no país.
O cidadão brasileiro que possuir passaporte de outra nacionalidade, deve apresentar, preferencialmente, seu passaporte brasileiro ao entrar ou sair de território nacional.
Não é necessário esperar o vencimento da validade do passaporte para solicitar novo documento de viagem.
Sempre que solicitar um novo documento de viagem, o requerente deverá apresentar toda a documentação necessária.
Questões adicionais poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico consular.baku@itamaraty.gov.br.
Emolumentos
- Para maiores de 18 anos, o valor do emolumento consular para emissão de PACOM é AZN 228,00.
- Para menores entre 4 e 18 anos incompletos, o valor do emolumento consular para emissão de PACOM é AZN 152,00 e a validade é de até 5 (cinco) anos.
- Para menores até 4 anos, o valor do emolumento consular para emissão de PACOM é AZN 76,00.
Obs: Os pagamentos dos Emolumentos consulares para emissão dos passaportes devem ser feitos diretamente na conta abaixo:
Banco: International Bank of Azerbaijan (ABB).
ATENÇÃO:
Para o envio de arquivos diretamente pelo formulário, serão aceitos somente arquivos nos formatos JPG/JPEG, GIF e PNG, com dimensão mínima de 413x531 pixels para foto e 420x240 pixels para assinatura. O tamanho máximo permitido é de 300KB para cada arquivo carregado.
Entre os documentos necessários para comprovar a identidade e a nacionalidade do requerente, incluem-se:
I – para comprovar a identidade e a naturalidade:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Estado da Federação ou Distrito Federal; ou
b) carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
c) passaporte expedido pelo MJ/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos; ou
d) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
f) carteira de matrícula consular.
II – para comprovar a nacionalidade:
a) passaporte expedido pelo MJ/DPF ou MRE; ou
b) certidão de registro de nascimento brasileira ou documento equivalente.
Será exigido comprovante de quitação com as obrigações militares dos requerentes do sexo masculino, a partir da data em que completem 19 anos, até a data em que completem 45 anos (art. 74, a, da Lei nº 4.375/74).
CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM (PACOM):
O PACOM é concedido exclusivamente a nacionais brasileiros. Para obtenção de PACOM, é obrigatória a apresentação de documentos que comprovem inequivocamente a identidade e a nacionalidade do requerente.
O primeiro passo para solicitar a concessão de passaporte comum é o preenchimento de formulário de solicitação de passaporte (https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf). O requerimento gerado pelo sistema permanece válido por três meses e deve ser impresso e assinado. Caso não seja possível imprimir o documento, o interessado deve anotar o número de protocolo de doze dígitos e o código de recuperação informados no “Recibo de Entrega de Requerimento”.
Passaporte para maiores de 18 anos
Documentação necessária:
1 - Formulário de solicitação de passaporte– Imprimir e assinar o Recibo de Entrega de Requerimento.
Se, ao preencher o formulário online, surgir na tela uma mensagem de problema com o certificado de proteção web, escolha a opção “Continuar com o sítio WEB”, pois a página eletrônica é segura.
2 - Original do passaporte brasileiro mais recente, mesmo que expirado (que será cancelado e devolvido ao interessado).
3 – Documento de identificação brasileiro (carteira de identidade, carteira de motorista válida ou carteira de trabalho) original (cópia autenticada somente será aceita quando apresentada pessoalmente).
4 - Certidão de nascimento e/ou casamento emitida em cartório brasileiro para comprovar mudança de nome (alternativamente, poderá ser apresentado o registro de nascimento ou a transcrição casamento emitido por repartição consular brasileira)
5 – Fotografia 3,5 x 4,5cm com fundo branco, tirada de frente para a câmera;
6 – Título de eleitor e comprovação de que o requerente está em dia com a Justiça Eleitoral (para requerentes até 70 anos)
7 – Certificado militar (ou carteira de reservista ou de dispensa do serviço militar) para homens com idade entre 18 e 45 anos.
8 – Registro policial de ocorrência emitido pelas autoridades competentes locais, caso o passaporte anterior tenha sido extraviado, furtado ou roubado.
9 – Poderão ser eventualmente requeridos documentos ou informações adicionais.
No momento da entrega dos documentos, serão colhidas as impressões digitais do requerente.
O passaporte modelo biométrico terá o prazo de validade máximo de 10 anos.
Pagamento de Emolumentos consulares no valor de AZN 228,00. O pagamento somente deve ser realizado por meio de depósito na conta AZ64IBAZ39010029441100100120 do International Bank of Azerbaijan.
Prazo de entrega:10 dias úteis a contar a partir da data de recebimento da documentação completa e original no Setor Consular da Embaixada em Baku.
Verificação do documento
Ao receber o passaporte o requerente deverá conferir se todos os dados estão corretos.
Deverá, ainda, assinar o documento. Sem a assinatura o passaporte não tem validade.
Observações:
O Setor Consular da Embaixada em Baku tem o direito de requerer documentação ou informação adicional para a emissão de passaporte.
O Setor Consular não informa à terceiros sobre o andamento de solicitações de passaporte.
Os vistos válidos contidos no passaporte anterior do requerente não são cancelados.
A validade máxima de um passaporte brasileiro não pode ser maior do que 10 anos. Em casos específicos, a critério da autoridade consular, a validade poderá ser menor do que o acima especificado.
Em geral, as autoridades imigratórias de outros países exigem que o passaporte esteja válido por 6 meses, no mínimo, tanto para solicitação de vistos quanto para entrada no país.
O cidadão brasileiro que possuir passaporte de outra nacionalidade, deve apresentar, preferencialmente, seu passaporte brasileiro ao entrar ou sair de território nacional.
Não é necessário esperar o vencimento da validade do passaporte para solicitar novo documento de viagem.
Sempre que solicitar um novo documento de viagem, o requerente deverá apresentar toda a documentação necessária.
Questões adicionais poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico consular.baku@itamaraty.gov.br.
Passaporte para menores de 18 anos
A emissão de passaporte modelo biométrico para menor de idade deve ser autorizada por ambos os genitores, ou pelo detentor do poder familiar ou pelo(s) responsável(is) legal(ais). A autorização faltante do segundo genitor poderá ser suprida pela apresentação de autorização judicial para emissão de passaporte, emitida por juiz brasileiro ou estrangeiro .
Para que o menor filho de nacional brasileiro, nascido no exterior, possa ter direito ao passaporte, é necessário que seu nascimento tenha sido registrado na Repartição consular.
O prazo de validade do passaporte biométrico para os menores de 18 anos varia de acordo com a idade:
Até 1 ano: válido por 1 ano.
De 1 a 2 anos: válido por 2 anos.
De 2 a 3 anos: válido por 3 anos.
De 3 a 4 anos: válido por 4 anos.
A partir de 4 anos: válido por 5 anos.
Documentação necessária para o passaporte do menor
1 - Formulário de solicitação de passaporte– Imprimir e assinar o Recibo de Entrega de Requerimento.
Na impossibilidade de comparecer ao Setor Consular no prazo de três meses, novo requerimento deverá ser preenchido. O requerimento gerado pelo sistema deve ser impresso e assinado e, caso não seja possível imprimir o documento, o interessado deve anotar o número de protocolo de doze dígitos e o código de recuperação informados no “Recibo de Entrega de Requerimento”. Se, ao preencher o formulário online, surgir na tela uma mensagem de problema com o certificado de proteção web, escolha a opção “Continuar com o sítio WEB”, pois a página eletrônica é segura.
2 - Original do passaporte brasileiro anterior (que será cancelado e devolvido ao interessado).
3 – Documento de identificação brasileiro (carteira de identidade, carteira de motorista válida ou carteira de trabalho) original (cópia autenticada somente será aceita quando apresentada pessoalmente).
4 - Certidão de nascimento emitida em cartório brasileiro (alternativamente, poderá ser apresentado o registro de nascimento emitido por repartição consular brasileira) - cópia autenticada somente será aceita quando apresentada pessoalmente.
5 – Original do Passaporte dos genitores ou responsáveis legais do menor ou documento original de identificação com foto e assinatura - cópia autenticada somente será aceitas quando apresentada pessoalmente.
6 – Formulário de autorização de emissão de passaporte com autorização, opcional, de viagem ao exterior;
Caso um ou ambos os pais não puderem comparecer ao Setor Consular para assinar o formulário, a assinatura do(s) genitor(es) ausente(s) deverá ser reconhecida por notário público local e apostilada.
7 – Registro policial de ocorrência emitido pelas autoridades competentes locais, caso o passaporte anterior tenha sido extraviado, furtado ou roubado.
8 - Fotografia 3,5 x 4,5cm com fundo branco, tirada de frente para a câmera;
9 - Serão colhidas as impressões digitais do requerente (entre 12 e 17 anos) no momento da entrega dos documentos no setor consular.
10 - Os menores de 12 anos não precisam comparecer ao Setor Consular para solicitar o passaporte, mas os pais deverão trazer uma fotografia da criança.
11 - Para menores de 2 anos de idade, os pais deverão trazer ou enviar a fotografia da criança.