CPF PARA BRASILEIROS
EMBASSY OF BRAZIL IN BAKU
CONSULAR SECTION
CPF - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – PARA BRASILEIROS
Informações gerais
Todos os cidadãos brasileiros, de qualquer idade, devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não é mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no setor consular. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração.
A Receita Federal utilizará o e-mail informado na FCPF para se comunicar diretamente com os solicitantes dos pedidos. O setor consular da embaixada em Baku não tem acesso ao sistema da Receita Federal.
Qualquer esclarecimento sobre o assunto deve ser obtido diretamente junto à Receita Federal pelo e-mail: cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br
Como solicitar inscrição, regularização, ou alteração do CPF:
a) se brasileiro:
1. Preencher o formulário online
O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Anexar os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), preenchida e assinada;
Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou
de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
Para pedido feito pelo próprio interessado: selfie em que apareça seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto;
Para menores de 16 anos: documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
IMPORTANTE: No caso de MENORES QUE AINDA NÃO POSSUEM REGISTRO CONSULAR, o CPF será gerado automaticamente no momento do Registro. Nos outros casos, fazer diretamente no site da Receita, como explicado acima.
O serviço é totalmente gratuito.
O setor consular da embaixada em Baku está disponível para prestar assistência adicional ou esclarecer dúvidas.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: consular.baku@itamaraty.gov.br