Autorização para Concessão de Passaporte para Menor
Informações gerais
A concessão de passaportes para menores de 18 anos exige autorização dos pais do menor. Caso os pais não possam comparecer ao Setor Consular da Embaixada, é possível autorizar a concessão de passaporte por meio do preenchimento de formulário específico, com assinatura reconhecida de acordo com as opções abaixo.
Observação: Caso o passaporte do menor de 18 anos esteja sendo requerido no Brasil, é possível, ainda, preencher o formulário, com a assinatura reconhecida conforme uma das opções abaixo, e enviá-lo para o Brasil.
Instruções:
Ambos os pais devem autorizar a emissão do passaporte do menor de idade.
Caso os pais solicitem o passaporte do menor pessoalmente, a assinatura dos formulários na presença do agente consular é suficiente, desde que munidos de seus respectivos documentos de identificação brasileiros.
O genitor que não comparecer ao Setor Consular deverá enviar o formulário Autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro preenchido e assinado com firma reconhecida. As formas de reconhecimento de firma são as seguintes:
a. Assinatura reconhecida pessoalmente, em qualquer cartório no Brasil ou repartição consular brasileira. A apresentação de documento original do genitor é dispensada neste caso;
b. Assinatura reconhecida por notário público e apostilada por autoridade apostiladora local. Nessa hipótese, é necessário encaminhar também documento original do genitor. Ao solicitar a notarização da assinatura, peça ao notário que ateste, no formulário, que o documento foi assinado na sua presença pelo genitor.
Informações adicionais sobre apostilamento de documentos no Azerbaijão podem ser obtidas clicando aqui.
Atenção: Não rasure o formulário
A emissão da autorização é gratuita, no caso de pedidos apresentados pessoalmente à Embaixada.