Autorização de Viagem para Menor de Idade
Informações gerais
A autorização de viagem para menores é necessária para os menores de 18 anos de idade que viajam ao exterior a partir do Brasil sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça)
O prazo de validade deve ser estipulado pelo requerente, não podendo ser superior a 2 anos.
A autorização pode ser utilizada apenas uma vez, pois, quando o menor deixar o Brasil, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal.
Além da opção de obter o documento de forma avulsa (para uma viagem determinada), é possível inscrever autorização permanente no passaporte do menor de 18 anos. Caso queira incluir autorização de viagem no passaporte, preencha o formulário Autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro quando for apresentar o pedido de renovação de passaporte do menor.
A Autorização de Viagem para menor é gratuita.
Documentos exigidos
Compareça pessoalmente com os seguintes documentos:
- DUAS VIAS do formulário completamente preenchido. Para acessar o formulário, clique aqui.
Atenção: o documento deve ser assinado na presença de agente consular, durante o atendimento no Setor Consular.
2. Original e cópia de documento brasileiro de identificação do menor, em que conste o nome dos pais.
Importante: Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
Caso responsável detenha a guarda total do menor, deverá ser apresentado documento comprobatório.
3. Original e cópia de documento de identificação válido e com foto do responsável que estiver emitindo a autorização (aquele que não acompanhará o menor na viagem). Caso seja nacional brasileiro, deverá apresentar documento de identificação brasileiro.