Vistos
VISTOS PARA O BRASIL
Atenção! Dúvidas acerca de vistos para o Iraque ou Curdistão devem ser encaminhadas às autoridades iraquianas.
OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO
- A presença de todos os solicitantes é obrigatória para entrevista. Não serão aceitos pedidos de terceiros, nem por via postal ou e-mail.
- Cópias não autenticadas de documentos somente serão aceitas mediante apresentação do original.
- Documentos enviados por e-mail serão ignorados.
- O prazo para confecção do visto é de 5 dias úteis após a autorização. Não há previsão de taxa de urgência.
- Aconselha-se que reservas de hotel e emissão de bilhetes aéreos somente sejam efetuadas após a autorização do visto.
- Nenhum visto pode ser emitido para nacional brasileiro. O cidadão brasileiro deve apresentar seu passaporte brasileiro na entrada e saída do território nacional.
- A decisão de autorizar ou negar um visto, bem como a sua validade, são atos soberanos dos Governos. O Setor Consular não é obrigado a indicar - e muitas vezes nem conhece - os motivos pelos quais uma solicitação de visto foi negada.
- O visto de entrada no Brasil é apenas uma expectativa de direito. A entrada e a permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros podem ser recusadas pelo Ministério da Justiça e executadas pela Polícia Federal na imigração do aeroporto de chegada do viajante.
- Viajantes que pretendam permanecer no Brasil além do período autorizado pelo visto devem solicitar extensão de sua estada junto à Polícia Federal no Brasil.
- No caso de viajantes menores de 18 anos, os formulários de pedido de visto devem ser assinados por ambos os pais diante da Autoridade Consular. Se um dos pais estiver fora do Iraque, o pedido de visto deverá ser acompanhado de original de autorização escrita para que o menor viaje, legalizado pelo consulado iraquiano do local em que a mãe ou o pai estiver.
- O prazo para a primeira utilização do visto é de 90 dias para cidadãos iraquianos, mas pode variar de acordo com a nacionalidade do requerente, de acordo com reciprocidade.
- Com o objetivo de proporcionar maior rapidez no processamento dos requerimentos de vistos e passaportes, eliminando uma de suas etapas mais demoradas nos Postos, a partir do dia 24 de agosto de 2015, os solicitantes deverão enviar, previamente, fotografia, assinatura e documentos pertinentes por meio do formulário web do SCEDV. Dessa forma, o “upload” dos referidos requisitos caberá ao solicitante, que deverá apresentar os originais para conferência, no momento em que for submeter o pedido nos Postos.
VISTO DE TURISMO (VITUR)
Atenção! O visto de turismo, de caráter eminentemente temporário (até 90 dias), não tem por objetivo a imigração no Brasil.
Aplicável nas seguintes situações:
- Viagem turística;
- Visita de curta duração a parentes e amigos;
- Cientistas, professores ou pesquisadores viajando para participar de conferências ou seminários culturais, tecnológicos ou científicos, e
- Participação em competições artísticas ou de esporte amador, desde que não haja prêmios em dinheiro ou cobrança de ingresso.
DOCUMENTOS E REQUISITOS
1. Passaporte com seis meses de validade a partir da data prevista de chegada ao Brasil e cópia de todas as páginas utilizadas. O passaporte deverá conter ao menos duas páginas em branco.
2. Um formulário de solicitação de visto para cada viajante, preenchido on-line, impresso e assinado pelo titular do passaporte. Os pais deverão preencher e assinar os pedidos dos filhos menores de idade.
3. Duas fotografias 3x4 recentes (menos de seis meses), de frente, coloridas, em fundo branco.
4. Original de certificado indicando que o viajante está trabalhando (datado de menos de um mês), em papel timbrado da empresa, com carimbo e assinatura do diretor da firma e cópia do registro da empresa, traduzida para português ou inglês.
5. Para estudantes: certificado da universidade ou da escola, indicando que o viajante está matriculado regularmente, traduzido para português ou inglês. Se o pedido de visto está sendo apresentado durante o período letivo, deverá ser apresentada autorização da escola ou universidade para que o estudante se ausente durante o perído da viagem. Se a viagem estiver prevista para as férias de verão, deverá ser apresentado certificado de matrícula para o período letivo seguinte.
6. Extrato bancário do financiador da viagem, com movimentação de ao menos os últimos seis meses, carimbado e em papel timbrado do banco, legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.
7. Certidão de antecedentes criminais (datada de menos de três meses), legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.
8. Um dos três documentos a seguir:
8.1. Escritura Pública de Compromisso de Manutenção* emitida por cartório no Brasil (modelo disponível no próprio cartório), assinada por quem convida;
8.2 Este formulário* assinado pessoalmente pelo chamante nesta Representação; ou
8.2. Reserva de hotel condizente com o período do visto (a ser apresentada apenas após a autorização do visto);
*ATENÇÃO! O crime de falsidade ideológica é tipificado no Código Penal Brasileiro e tem a seguinte redação: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público".
9. Ticket aéreo emitido, com retorno condizente com a validade do visto (a ser apresentado apenas após a autorização do visto).
10. Agendamento de entrevista, pelo candidato a visto, por meio dos contatos deste Setor Consular.
11. Apresentação do passaporte anterior, caso o atual tenha sido emitido há menos de 2 anos.
EMOLUMENTOS
US$ 80.00 para cidadãos iraquianos. Para outras nacionalidades, consulte-nos. Pagamento em espécie, no momento da entrevista.
VISTO DE NEGÓCIOS (VITEM II)
Aplicável nas seguintes situações:
- Participação, em caráter temporário (até 90 dias), em reuniões e feiras empresariais e demais atividades de supervisão, administração, gerenciamento, auditoria, consultoria, assessoria e gestão financeira em empresas sediadas no Brasil, desde que o estrangeiro não tenha vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica no Brasil, não receba qualquer tipo de remuneração em território nacional nem exerça atividades de assistência técnica, treinamento profissional ou transferência de tecnologia.
- Cobertura de imprensa ou filmagem.
- Viagens de tripulações de navio ou aeronave que não possuam o cartão internacional de tripulante.
DOCUMENTOS E REQUISITOS
1. Passaporte com seis meses de validade a partir da data prevista de chegada ao Brasil e cópia de todas as páginas utilizadas. O passaporte deverá conter ao menos duas páginas em branco.
2. Um formulário de solicitação de visto para cada viajante, preenchido on-line, impresso e assinado pelo titular do passaporte.
3. Duas fotografias 3x4 recentes (menos de seis meses), de frente, coloridas, em fundo branco.
4. Original de carta da empresa do viajante, com tradução para português ou inglês, em papel timbrado, com informações sobre a natureza do cargo exercido pelo candidato a visto, informações precisas sobre a natureza das atividades a serem desempenhadas no Brasil e a duração da estada no país, assim como a indicação do responsável pelas despesas da viagem.
5. Original e cópia do registro comercial da empresa, traduzido para português ou inglês.
6. Original de carta do parceiro ou contato da empresa, com informações a respeito das relações comerciais entre as duas organizações e sobre das atividades a serem desempenhadas pelo viajante no Brasil. Dados de identificação da empresa (CGC ou CNPJ) também deverão constar no documento.
7. Extrato bancário do financiador da viagem, com movimentação de ao menos os últimos seis meses, carimbado e em papel timbrado do banco, legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.
8. Certidão de antecedentes criminais (datada de menos de três meses), legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.
9. Ticket aéreo emitido, com retorno condizente com a validade do visto (a ser apresentado apenas após a autorização do visto).
10. Agendamento de entrevista, pelo candidato a visto, por meio dos contatos deste Setor Consular.
EMOLUMENTOS
US$ 80.00 para cidadãos iraquianos. Para outras nacionalidades, consulte-nos. Pagamento em espécie, no momento da entrevista.
VISTO PERMANENTE PARA REUNIÃO FAMILIAR (VIPER)
Indicado para cônjuge ou membro imediato da família (desde que dependente econômico) de cidadão brasileiro ou de residente permanente no Brasil.
DOCUMENTOS E REQUISITOS
1. Passaporte com seis meses de validade a partir da data prevista de chegada ao Brasil e cópia de todas as páginas utilizadas. O passaporte deverá conter ao menos duas páginas em branco.
2. Um formulário de solicitação de visto, preenchido on-line, impresso e assinado pelo titular do passaporte.
3. Duas fotografias 3x4 recentes (menos de seis meses), de frente, coloridas, em fundo branco.
4. Certidão de antecedentes criminais (datada de menos de três meses). Este documento deverá ser legalizado para registro do interessado na Polícia Federal, no Brasil.
5. Termo de responsabilidade do chamante em favor do chamado, feito ou autenticado em cartório brasileiro ou pela autoridade consular.
6. Original e fotocópia do documento de identidade do chamante: cédula de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
7. Registro de nascimento, registro civil familiar e certidão de casamento (em caso de cônjuge). Estes documentos deverão ser legalizados para registro do interessado na Polícia Federal, no Brasil.
8. Documento que justifique necessidade de amparo do interessado (comprovação de renda insuficiente, recebimento regular de remessa de recursos, ausência de descendentes ou colaterais em primeiro ou segundo grau que possa prover subsistência no Iraque e/ou necessidade de assistência médica com apresentação de laudo médico devidamente legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque).
9. Agendamento de entrevista, pelo candidato a visto, por meio dos contatos deste Setor Consular.
EMOLUMENTOS
US$ 200.00 para cidadãos iraquianos. Para outras nacionalidades, consulte-nos. Pagamento em espécie, no momento da entrevista.
OBSERVAÇÕES
- Uma vez no Brasil, o titular de visto permanente, munido de cópia do formulário de pedido de visto (a ser fornecido pelo Setor Consular) deverá registrar-se junto à Política Federal num prazo de trinta dias, a contar da data de entrada em território brasileiro.
- A ausência, por período superior a dois anos, do território brasileiro leva à perda automática do visto permanente e da validade da carteira de residente permamente (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros).
- O cidadão estrangeiro que responda pela guarda e do qual dependa economicamente um menor brasileiro deverá submeter seu pedido de visto permanente ao Ministério da Justiça no Brasil.
OUTROS TIPOS DE VISTOS
VITEM I
Intercâmbio educacional, pesquisa científica, atividades de assistência social ou religiosa, tratamento de saúde ou treinamento de atletas com menos de 21 anos.
VITEM III
Performances artísticas ou esportivas.
VITEM IV
Estudantes e estagiários.
VITEM V
Assistência técnica (com ou sem contrato de trabalho), imigração sob contrato de trabalho brasileiro, treinamento em companhias brasileiras ou tripulação de navios.
VITEM VI
Correspondentes estrangeiros.
VITEM VII
Missões religiosas.
VIPER
Investimento ou aposentadoria no Brasil.
Para instruções específicas sobre todos os vistos disponíveis, consulte o Portal Consular, nas versões em inglês e português ou entre em contato conosco.
QUADRO GERAL DE REGIME DE VISTOS
O Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV) para a entrada de estrangeiros no Brasil encontra-se disponível no Portal Consular, nas versões em inglês e português.
O QGRV contempla apenas os viajantes portadores de Passaporte Comum que viajem a Turismo ou a Negócios, e os portadores de Passaporte Diplomático ou Oficial.
Orientações a respeito dos demais tipos de visto devem ser consultadas nas seções específicas.
Vale salientar que o Quadro Geral de Regime de Vistos é válido para a entrada de estrangeiros no Brasil. Os cidadãos brasileiros interessados em viajar ao exterior devem, antes da viagem, consultar repartição consular do país estrangeiro para o qual pretendem viajar.