Registro Civil
REGISTRO CIVIL
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Bagdá exerce as funções de Notário Público e de Oficial de Registro Civil e pode executar atos de registro civil, tais como emitir certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como atos notariais (procurações, declarações, etc). Listamos, abaixo, informações relevantes para a prestação dos serviços mais solicitados:
Registro de casamento
Validade do casamento realizado no estrangeiro:
O registro de casamento só será efetuado se as condições necessárias à validade legal do casamento, de acordo com a legislação vigente no Brasil, forem atendidas.
Transcrição no Brasil:
O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10/01/2002, estabelece, em seu artigo 1.544, que "o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 ( cento e oitenta ) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio ou, em sua falta, no 1° Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir". Assim, os cidadãos brasileiros são orientados a efetuar a transcrição de seus registros de casamento tão logo regressem, definitivamente ou não, ao Brasil.
Documentos necessários para o Registro de Casamento:
Registro de casamento entre brasileiros:
- Passaporte ou Carteira de Identidade (original e cópia);
- Certidão de Nascimento expedida há menos de 06 (seis) meses (original e cópia);
- Preencher e assinar a Declaração de Desimpedimento para o Matrimônio;
- Preencher e assinar o formulário de Registro de Casamento.
Registro baseado na certidão local:
- Documento de identificação (original e cópia) de ambos os nubentes;
- Certidão de Nascimento do nubente brasileiro expedida há menos de 06 (seis) meses (original e cópia);
- Documento que comprove o nome completo (nome e sobrenomes) dos pais (original e cópia);
- Certidão de Casamento iraquiana (original e tradução juramentada).
Registro de nascimento
Regras gerais:
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro consular de nascimento poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando. Os procedimentos para o registro de nascimento serão os seguintes:
I- Para os menores de 12 anos:
- Matrícula válida e cópia da primeira e segunda páginas do passaporte do/a declarante, genitor/a brasileiro/a, ou da carteira de identidade-CI, ou da Certidão de Nascimento. Os documentos originais deverão ser apresentados para certificação;
- Original e uma cópia da certidão de nascimento iraquiana da criança a ser registrada, traduzida por tradutor juramentado, e legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque;
- Original e uma cópia da certidão de casamento, caso o casamento tenha sido realizado no Iraque, traduzida e legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Iraque;
- Requerimento de Registro de Nascimento devidamente preenchido com letras maiúsculas
- Documento de identificação local válido, com foto, do registrando;
- Documento de identificação local, com foto, dos genitores;
- Comparecimento do(a) declarante, o(a) genitor(a) brasileiro(a), no Setor Consular desta Embaixada.
II- Para os menores entre 12 e 16 anos:
Permanecem os mesmos requisitos do item I (1,2,3,4,5,6) acima, acrescidos do comparecimento do registrando no Setor Consular desta Embaixada.
III- Para os menores entre 16 e 18 anos incompletos:
Permanecem os mesmos requisitos do item I(1,2,3,4,5,6) acima, acrescidos do comparecimento do registrando assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal.
IV- Para os maiores de 18 anos:
Permanecem os mesmos requisitos do ítem I (1,2,3,4,5,6) acima, acrescidos do comparecimento do registrando no Setor Consular desta Embaixada. Não é necessária a presença de nenhum dos genitores.
Taxa Consular: Grátis
Observações:
1. O registro consular de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro em outra Repartição Consular brasileira ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil.
2. Os maiores de 18 anos passam a ter a nacionalidade brasileira originária, cujos efeitos são retroativos. Assim, seus filhos poderão ser registrados, independemente da data de nascimento, e também serão brasileiros natos.
3. Por outro lado, os brasileiros naturalizados só poderão registrar e passar a sua nacionalidade para os filhos que nascerem após a naturalização.
4. Segundas vias das certidões de nascimento, emitidas por este Setor Consular, poderão ser expedidas mediante pagamento de emolumentos consulares no valor de US$ 5.00.
5. A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrando, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio. Para tal, é necessária a apresentação da certidão expedida por este Setor Consular e a cópia autenticada da certidão de nascimento do pai ou mãe brasileiros.
6. Documentos fornecidos no Iraque têm de ser legalizados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque e traduzidos para português ou inglês, por tradutor juramentado.
7. Documentos fornecidos nos outros países têm de ser legalizados pelo Consulado ou Setor Consular de Respresentação do Brasil naquele país, antes de serem entregues a este Setor Consular.
Registro de Nascimento Lavrado Diretamente na Repartição Consular - somente para menores de 12 anos
Uma vez confirmada a inexistência de registro local de nascimento, a declarante, genitora brasileira deverá apresentar:
- Matrícula válida da declarante e cópia da primeira e segunda páginas do passaporte, ou da carteira de identidade-CI, ou da Certidão de Nascimento. Os documentos originais deverão ser apresentados para certificação;
- Requerimento de Registro de Nascimento devidamente preenchido com letras maiúsculas.
- Documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança;
- Escritura pública ou escrito particular, com firma reconhecida, de reconhecimento de paternidade (se for o caso).
Atenção: A critério da Autoridade Consular, outros documentos poderão ser exigidos.