Procuração
Os Consulados e Embaixadas brasileiras podem lavrar procurações para cidadãos brasileiros, bem como, para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, maiores de 21 anos de idade ou emancipados.
Estrangeiros não portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) deverão fazer procuração perante Notário Público e legalizá-la no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque.
Procedimentos:
1. O pedido de procuração exige a presença do(s) outorgante(s) ao Setor Consular desta Embaixada, para a assinatura da procuração, no ato da entrega do Traslado de Procuração Bastante, onde os originais deverão ser apresentados para conferência;
2. Os poderes que fogem dos modelos padrãos existentes nesta Repartição devem ser redigidos pelo outorgante e não pelo funcionário consular. Solicita-se a apresentação do texto em meio digital (pendrive ou CD) ou, preferencialmente, providenciar o envio por via eletrônica (e-mail) em formato “.doc”, ao seguinte endereço eletrônico: consular.bagda@itamaraty.gov.br
3. As procurações referentes à venda e/ou compra de bens e outras transações fiduciárias deverão conter a descrição completa dos bens em causa, inclusive o endereço.
Nota: Recomenda-se que as procurações sejam feitas por prazo determinado.
Ao enviar suas procurações para o Brasil, os interessados deverão instruir seus procuradores para que as mesmas sejam registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (devidamente traduzidas, se for o caso) conforme determinado pelo Artigo 129, parágrafo 6, da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73).
Documentação necessária:
- Formulário de procuração devidamente preenchido e assinado pelo outorgante, com a qualificação completa do outorgante e do outorgado e descrição, em redação clara e concisa, dos poderes conferidos;
- Matrícula consular válida no caso de brasileiros;
- Original e uma (1) cópia da carteira de identidade brasileira e CPF do outorgante;
- Original e uma (1) cópia da carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, CPF e passaporte, para outorgante estrangeiro residente no Brasil;
- No caso de mudança de nome do outorgante, é preciso fornecer original e uma cópia de documento comprobatório.
Atenção: A critério da Autoridade Consular, outros documentos poderão ser exigidos.
Taxa consular:
- US$ 5.00, por assinatura nas procurações destinadas à cobrança de pensões de Estado ou de vencimentos do serviço público, de aposentadoria ou de reforma;
- US$ 5.00, por segundo traslado, ou seja, cópia de procurações destinadas à cobrança de pensões, aposentadorias ou FGTS;
- US$ 20.00, por assinatura nas procurações para qualquer outro fim;
- US$10.00, por segundo traslado, ou seja, cópia de procuração anterior (é necessário informar o número do livro e da folha da procuração a ser copiada).