Legalização de documentos e documentos escolares
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para que documentos originários do Iraque tenham validade no Brasil, é necessário legalizá-los no Setor Consular da Embaixada em Bagdá.
A legalização requer:
(a) reconhecimento de assinatura da autoridade local pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque e
(b) a validação desse documento no Setor Consular.
Após legalizados, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. Acompanhados dessa tradução, os documentos terão validade em território brasileiro.
Procedimentos:
- Todos os instrumentos oficiais, diplomas e históricos escolares e todos os demais documentos deverão ter as assinaturas autenticadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Iraque, antes de serem apresentados à Embaixada.
- Somente documentos originais poderão ser legalizados. As cópias apresentadas ao setor consular poderão ser autenticadas, desde que sejam apresentadas juntamente com o original correspondente.
Atenção: Documentos plastificados não poderão ser legalizados.
Documentação necessária
- Formulário de Legalização devidamente preenchido;
- Original e cópia do documento a ser legalizado.
Taxa consular:
- Grátis para documentos destinados à cobrança de pensões do Estado, vencimento de serviço público, aposentadoria ou reforma ou cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos.
- US$ 20.00 por documento, para outros fins que não os anteriores.
Atenção: O Setor Consular não legaliza documentos brasileiros. Para que produzam efeito legal no Iraque, documentos brasileiros precisam ser legalizados no Brasil, no Ministério das Relações Exteriores (Divisão de Assistência Consular) e em consulado ou repartição consular iraquiana, na Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, na Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Iraque ou em outra autoridade competente, conforme o documento. Uma vez legalizado, o documento deve ser traduzido no Iraque, por tradutor juramentado.
DOCUMENTOS ESCOLARES
Para que um diploma ou histórico escolar emitido no exterior tenha efeito legal no Brasil é necessária a autenticação por Consulado brasileiro cuja jurisdição consular cubra o país onde está localizada a escola.
Procedimentos:
• apresentar ao Setor Consular o documento original a ser autenticado, em papel timbrado da escola, com a assinatura da autoridade escolar e aposição do selo seco; caso estes requisitos não possam ser preenchidos, apresentar uma carta da autoridade escolar pela qual encaminha os documentos escolares;
• pagamento dos emolumentos correspondentes.
Taxas Consulares:
1 - US$ 5.00 por documento
2 - US$ 5.00 por diploma
3 - US$ 5.00 por certificado
4 - Havendo mais de três documentos escolares relativos à mesma pessoa, pode-se juntar em um único maço e o custo será de US$ 15.