Passaporte
Importante:
O Setor Consular da Embaixada do Brasil informa que, para obter o passaporte comum brasileiro, será exigido, para os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos, a comprovação da situação eleitoral mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I - comprovante de votação, pagamento de multas ou justificativa de ausência nas últimas eleições; ou
II - Título emitido após a data das últimas eleições (ou e-título); ou
III - certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico www.tse.jus.br; ou
IV - certidão de isenção eleitoral, emitida pelo TSE.
O Setor Consular informa, ainda, caso a pessoa esteja com situação eleitoral irregular de proceder, online, a regularização da referida situação através o link do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior)
I- Passaporte para menor de 18 anos:
-Documentação necessária:
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a solicitação de passaporte de menor no quadro a seguir. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Setor Consular ainda poderá solicitar outros documentos, caso entenda necessário.
Documentação | Observação | |
1 | Formulário | Atenção: o preenchimento do formulário é obrigatório para o processamento de seu pedido |
2 | Passaporte atual | Caso o passaporte esteja vencido há mais de 02 anos, também deverá ser apresentado documento brasileiro com foto |
3 | Uma fotografia de tamanho padrão (3,4x4,5cm) | A foto deve ser tirada de frente com fundo branco |
4 | Original de documento brasileiro | Certidão de nascimento brasileira e carteira de identidade |
5 | Autorização para a concessão de passaporte a menor | O formulário de autorização para a concessão de passaporte a menor e a inscrição da autorização de viagem deve ser assinada pelos ambos genitores. As assinaturas dos genitores poderão ser reconhecidas presencialmente no Setor Consular |
Obs:
• A inscrição da autorização de viagem no passaporte é opcional, ao contrário da autorização para concessão de passaporte a menor, que é obrigatória.
• Caso optem por não solicitar a inscrição, o formulário de autorização de viagem de menor deverá ser deixado em branco.
• A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
• Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial.
II - Passaporte para maiores de 18 anos:
Documentação necessária:
-A exceção da apresentação da autorização de viagem para menores, os maiores de 18 anos deverão apresentar toda a documentação supracitada no quadro, bem como a certidão de quitação eleitoral que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral, e o original do documento militar para os requerentes do sexo masculino de menos de 45 anos.
Taxa consular:
Passaporte | Taxa |
Passaporte para maiores de 18 anos | DA 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos dinares argelinos) |
Passaporte para menores entre 4 e 18 anos incompletos | DA 13.600,00 (treze mil e seiscentos dinares argelinos) |
Passaporte para menores entre 0 e 4 anos | DA 6.800,00 (seis mil e oitocentos dinares argelinos) |