Emergências e Atendimento Consular
A Embaixada do Brasil em Argel está habilitada a efetuar diversos tipos de serviços, como a emissão de passaportes e outros documentos, além de prestar assistência consular em situações específicas.
Plantão Consular para situações de emergência: +213 770 22 33 71
Se estiver ligando de um telefone local, basta discar 0770 22 33 71. Você também poderá enviar mensagens de texto e de áudio por WhatsApp.
O plantão consular da Divisão de Assistência Consular em Brasília pode ser contatado pelo seguinte telefone: +55 61 98260 0610.
Orientações e consultas podem ser realizadas por e-mail : consular.argel@itamaraty.gov.br
Sua situação é realmente uma EMERGÊNCIA?
Situações de emergência são apenas aquelas que envolvem risco à vida, à segurança ou à dignidade humana de cidadãos brasileiros no exterior. Para situação que não seja de emergência, entre em contato pelo telefone + 213.23 05 28 13, no horário normal de atendimento, de segunda a sexta-feira, ou por e-mail para consular.argel@itamaraty.gov.br
O que o serviço consular pode fazer?
-Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros e prestar-lhes assistência na Argélia, de acordo com os tratados internacionais, com a legislação brasileira aplicável e com as leis locais;
- Expedir passaportes e outros documentos de viagem;
- Prestar assistência a brasileiros em situações de emergência, por exemplo, referentes à saúde ou a problemas com a polícia.
O que o serviço consular não pode fazer?
- Reservar hotéis ou bilhetes aéreos, tratar de assuntos de aluguel de carros ou de ingressos para os jogos, armazenar bagagens pessoais, entre outros serviços de cunho turístico ou pessoal;
- Reverter casos de denegação de entrada de brasileiros em território argelino ou interferir em processo decisório das autoridades policiais e judiciárias da Argélia;
- Regularizar a situação de cidadão brasileiro junto às autoridades imigratórias locais;
- Evitar detenção de cidadão brasileiro ou garantir sua liberação, quando acusado de crime ou infração, ou providenciar-lhe tratamento diferente na prisão daquele prestado a nacionais argelinos;
- Responsabilizar-se pelo pagamento de dívidas contraídas por cidadãos brasileiros (como em hotéis, restaurantes, lojas, ou referentes a advogados, passagens aéreas ou qualquer outra despesa pessoal);
- Cobrir despesas médico-hospitalares ou com UTI aérea;
- Cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamento ou transporte de restos mortais para o Brasil.