Conselhos Práticos e Segurança dos Viajantes
Os viajantes devem precaver-se de furtos e roubos de bens e documentos (sobretudo passaporte e RG) e não deixar objetos de valor expostos ou descuidados, principalmente dentro de veículos e em lugares públicos. Também deve-se evitar o deslocamento desacompanhado pelas cidades, principalmente à noite.
Pequenos crimes, como furtos de carteiras e fraude, ocorrem com maior frequência em zonas de mercado, parques e praias.
Procure andar sempre com cópia do seu passaporte e deixá-lo guardado em local seguro.
a)-Para limitar seus riscos:
Fique nas vias principais, especialmente quando estiver nos lugares citados acima;
Certifique-se de que seus pertences pessoais estão seguros;
Não ostente bens de valor, principalmente à noite;
Não aceite comida, bebida ou convites de estranhos, nem altere seu itinerário planejado a pedido deles;
Procure andar sempre com cópia do seu passaporte.
b)-Segurança feminina:
Mulheres que viajam sozinhas devem estar particularmente atentas ao risco de assédio e abuso verbal.
c)-Detenção policial:
Caso um cidadão brasileiro seja detido pelas autoridades argelinas, é necessário ter presente que:
• O detido estará sujeito às leis argelinas e a Embaixada do Brasil não pode intervir nas decisões da justiça local;
• O detido tem o direito de comunicar à Embaixada seu lugar de detenção, para poder obter orientações. Se esse for seu caso, entre em contato de imediato com o telefone de Plantão Consular: +213 770 22 33 71
A Embaixada não pode evitar a detenção de cidadão brasileiro ou garantir sua liberação quando acusado de crime ou infração. Tampouco é possível providenciar-lhe tratamento diferenciado daquele prestado a nacionais argelinas na delegacia ou prisão, nem custear a contratação de advogado.
g)-Relações sexuais extraconjugais:
As relações sexuais extraconjugais são ilegais. Os hotéis podem se recusar a permitir que casais fiquem no mesmo quarto, se não puderem comprovar que são casados.
h)-Viajantes LGBTQIAP+:
As leis argelinas proíbem atos sexuais entre indivíduos do mesmo gênero. O Código Penal argelino tipifica demonstrações públicas de afeto com pessoas do mesmo sexo como ("crimes públicos de modéstia") e "atos de homossexualidade". Art. 333. - Quem cometer crime de pudor é punido com pena de prisão de 2 meses a 2 anos e multa de 500 a 2.000 dinares.
Quando a indignação pública consistir em ato contra a natureza com pessoa do mesmo sexo, a pena será de 6 meses a 3 anos e multa de 1.000 a 10.000 DA.
Art. 338. - O culpado de ato de homossexualidade será punido com pena de prisão de 2 meses a 2 anos e multa de 500 a 2.000 DA. Se um dos autores for menor de 18 anos, a pena imposta ao adulto pode ser de até 3 anos de prisão e multa de 10.000 dinares.
Qualquer tipo de união entre pessoas do mesmo sexo não é coberto pela lei argelina. O artigo 4º do Código da Família estabelece que “o casamento é um contrato consensual entre um homem e uma mulher”.