Autorização consular de viagem de menor
A quem se destina:
-A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros, residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados(as), na companhia de apenas de um dos genitores ou na companhia de terceiros.
-A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
-A autorização poderá ser exigida no caso de filhos de brasileiros no exterior que ainda não tenham sido registrados em repartição consular, com o objetivo de prevenir casos de subtração internacional de menores.
Informações gerais:
-A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
-A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
-Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia federal.
-Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução n°131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
Deverão ser apresentados os documentos listados no quadro abaixo:
Documentação | Observação | |
1 | Formulário de autorização de viagem de menor | A validade da autorização deve ser definida por quem autoriza. Caso não conste essa informação, a validade será de 2 anos. |
2 | Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem | Poderão ser apresentados: passaporte válido, carteira de identidade ou carteira de motorista. |
3 | Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem | Se o passaporte ainda não tiver sido emitido, o documento será dispensado |
4 | Original ou cópia simples da certidão de nascimento do menor | A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor |
O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.