Entrada em vigor do Acordo de Cooperação no âmbito da Defesa entre o Brasil e a Argélia
Promulgado pelo Decreto Nº 11.536, de 26 de maio de 2023, assinado pelo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro das Relações Exteriores Mauro Luiz Iecker Vieira, o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argelina Democrática e Popular de Cooperação no Âmbito da Defesa, firmado em Brasília e em Argel, em 12 de dezembro de 2018.
O Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa estabelecerá uma cooperação duradoura no âmbito da defesa e baseada no respeito mútuo, na confiança e na consideração dos interesses do Brasil e da Argélia. Os dois países colocarão em prática e desenvolverão essa cooperação nas seguintes formas:
a. manutenção e desenvolvimento de contatos e relações entre os Ministérios encarregados das questões de defesa das Partes, por intermédio de visitas de altas autoridades políticas e militares e de intercâmbio de delegações;
b. intercâmbio, no limite das suas respectivas competências, de informações e experiências de interesse mútuo, nas questões que interessem à área da defesa;
c. cooperação em matéria de luta contra o terrorismo;
d. capacitação de pessoal nos estabelecimentos de ensino militar superior e de formação especializada;
e. estreitamento das ligações entre os estabelecimentos de ensino militar, organização de consultas e troca de experiências nas questões de formação;
f. convite de observadores militares para as manobras e/ou exercícios nacionais;
g. aquisição de armamentos, equipamentos militares e sistemas de armas, assim como o apoio para as peças de reposição e as provisões necessárias para o seu uso, manutenção e reparo;
h. troca de experiência em matéria de manutenção, em condições operacionais, e apoio logístico de equipamentos comprados junto à outra Parte;
i. promoção e desenvolvimento da cooperação no âmbito da pesquisa científica e da tecnologia da defesa, assim como parceria em matéria de indústria de defesa, transferência de tecnologia e know-how;
j. escalas de navios de guerra e de aviões nos portos e aeroportos dos dois países;
k. desenvolvimento de atividades socioculturais e esportivas entre as suas Forças Armadas; e
l. qualquer outra atividade decidida conjuntamente pelas Partes, para promover uma cooperação mais estreita entre elas.