REGISTRO DE ÓBITO
INFORMAÇÕES GERAIS:
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular da jurisdição onde faleceram.
O declarante deve ser, preferencialmente o viúvo(a), filho(a), irmã(o) ou genitores, de nacionalidade brasileira. Excepcionalmente, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
O Registro de Óbito é gratuito.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Contatar o setor consular para agendamento, pelo email: consular.ancara@itamaraty.gov.br;
- Formulário de Registro de óbito (aqui)
- Certidão local de óbito;
- Certidão de Cremação, quando for o caso;
- Pelo menos um documento de identidade brasileiro do falecido, preferencialmente com foto (passaporte, ainda que vencido) e certidão de nascimento ou casamento brasileira;
- Recomenda-se constar do Registro de Óbito os dados dos seguintes documentos do falecido (pelo menos os dados de um dos documentos abaixo é obrigatório):
a) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão de Registro de Nascimento;
c) Número do Título de Eleitor;
d) Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, se contribuinte individual;
e) Inscrição do PIS/PASEP;
f) Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
g) Carteira de Trabalho.
- Passaporte ou outro documento de identidade com foto do declarante.
VALOR DO SERVIÇO (EMOLUMENTOS CONSULARES): GRÁTIS