REGISTRO DE CASAMENTO
REGISTRO DE CASAMENTO
O casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam brasileiras, para produzir efeitos no Brasil, deverá ser registrado em repartição consular brasileira. O Registro de Casamento expedido pelo Setor Consular da Embaixada deverá ser posteriormente transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal. Veja as normas para traslado no Brasil de certidões de registro civil emitidas no exterior ( Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça).
O requerente do registro de casamento deverá ser obrigatoriamente a parte brasileira. Quando os dois nubentes forem brasileiros, ambos deverão comparecer a Embaixada para a assinatura do Termo de Registro. A Autoridade Consular não poderá enviar termo de registro civil para o declarante por via postal. Não é possível requerer a lavratura de atos de registro civil por meio de procuração, seja pública ou particular. Não é necessária a presença da parte estrangeira para a assinatura do Termo do Registro.
Como fazer o registro do seu casamento?
1 - Enviar para o e-mail consular.ancara@itamaraty.gov.br os documentos listados abaixo;
2 - Agendar a data para comparecer ao setor consular da Embaixada;
3 - Comparecer na data marcada trazendo todos os documentos originais que foram adiantados por e-mail.
O registro de casamento só será concluído após a leitura do documento e assinatura do termo, pelo(s) interessado(s), na Embaixada. Somente após a assinatura do termo, poderá o cônjuge brasileiro solicitar emissão de passaporte com o novo nome adotado.
Veja como proceder:
Preencher o formulário. O mesmo deve ser preenchido antes do atendimento e assinado pelo declarante. O declarante é a parte brasileira,
2) Original da certidão turca de casamento, que é o " Evlendirme Cüzdanı" ;
3) Original dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos);
Serão aceitos um dos seguintes documentos:
Passaporte brasileiro; ou
Carteira de identidade brasileira (RG); ou
Carteira nacional de habilitação (com foto); ou
Carteira de identidade profissional.
* Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
Se solteiro: certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses; ou
Se divorciado: certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses com averbação de divórcio; ou
Se viúvo: certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses.
Atenção: Caso sua certidão contenha alguma anotação cujo conteúdo não esteja explícito, será necessário apresentar Certidão de Inteiro Teor.
A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil.
4) Original dos documentos do cônjuge estrangeiro. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade - Kimlik Karti;
- Comprovação de estado civil - Nüfus Sicil Örneği; e
- Formulário de Declaração do Regime de Bens e Casamento Anterior, com assinatura reconhecida em cartório (Noter):
- Caso o cônjuge estrangeiro tenha sido casado anteriormente, é necessário apresentar documento que comprove o divórcio ou o falecimento do cônjuge anterior. No caso específico de casamento anterior com outro cidadão brasileiro, é preciso apresentar certidão de casamento emitida por cartório brasileiro com a averbação de divórcio.
O pagamento deve ser feito por transferência/depósito na conta bancaria da Embaixada da Republica Federativa do Brasil Ankara, indicando nome do interessado e do serviço pedido:
Banco: TEB - Türk Ekonomi Bankası A.Ş.
Agencia: Ankara
Codigo do Banco: 32
Codigo do Swift: TEBUTRIS006
Codigo da Agencia: 06
Nº da conta: 58594231
Nome da Conta: Brezilya Büyükelçiliği
IBAN nº : TR590003200000000058594231
AGENDAMENTO
É necessário agendar o serviço de registro de casamento.
COMO SOLICITAR
Reúna a documentação necessária e solicite o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-ancara.itamaraty.gov.br/
Após a conferência da documentação, será autorizado o agendamento. Fique atento a seu email para acompanhar as atualizações.
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento.
NOTA: A Embaixada não poderá processar as solicitações até a confirmação de que os recursos para o serviço consular requisitado foram depositados na conta bancária do setor consular da Embaixada.
A tranferência on-line gera a cobrança de taxas elevadas.
Quaisquer taxas bancárias que venham a ser cobradas, devem ser inteiramente cobertas pelos interessados.
Para requisição de serviço consular os interessados devem apresentar "Comprovação de Pagamento".
REGIME DE BENS: Na Certidão de Casamento expedida pelo Autoridades de Casamento da Turquia, não há observação sobre Regime de Bens. Assım, vigorará automaticamente o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Caso os nubentes queiram optar por outro regime de bens (Comunhão Universal de Bens/ Separação Total de Bens) deverão apresentar pacto antenupcial lavrada por escritura no notário público, antes do pedido de registro de casamento na Embaixada e apresentar o original acompanhado de tradução oficial para o inglês ou francês ou espanhol.-
***Importante ***
- ALTERAÇÃO DE NOME: De acordo com a legislação turca os cônjuges femininos alteram seus nomes. Podem escolher entre acrescentar retirar seu sobrenome de solteira ou somente acrescentar o sobrenome do conjuge ao seu sobrenome.
- REGISTRO NO CARTÓRIO NO BRASIL: É necessário providenciar o traslado no Brasil das certidões de registro de casamento realizado em país estrangeiro, Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio declarado dos cônjuges no Brasil, ou, alternativamente, do Distrito Federal.
- TRASLADO DE CERTIDÃO SEM REGISTRO CONSULAR: a certidão de casamento estrangeira deverá ser apostilada no local em que foi emitida e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado. Ver informação sobre legalização de documentos.
- ATENÇÃO: Os casamentos no exterior são automaticamente considerados válidos pela legislação brasileira. O brasileiro casado no exterior que se declare solteiro incorrerá em crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias no Brasil poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal brasileiro.
A procuração pública para a venda de imóveis de brasileiros casados no exterior que se declarem solteiros estará sujeita à anulação. A procuração somente não será anulável se o regime de bens do casamento estrangeiro corresponder ao regime de separação de bens.
SEGUNDA VIA
A Embaixada só pode emitir segunda via de certidão de casamento caso a certidão consular original ainda não tenha sido transcrita no Brasil. Os interessados devem apresentar declaração preenchida onde conste seus nomes completos, a data de expedição da certidão, o número da folha e do livro de registro (se disponíveis).
VALOR DO SERVIÇO (EMOLUMENTOS CONSULARES):
- Registro de casamento e expedição de certidão: USD 20,00
- 2ª Via de certidão expedida pelo consulado: USD 5,00.