PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
Passaporte para menor de 18 anos
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a solicitação de passaporte de menor de idade. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. O Setor Consular poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Documentação necessária:
1) Formulário SCI ("Recibo de entrega de requerimento") preenchido pelo requerente no site https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/passaporte-visto
Esse formulário é obrigatório para o processamento do seu pedido. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido (ambos os pais devem assinar no campo de assinatura).
2) 1 (uma) foto tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm);
A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses.
3) Passaporte comum atual válido que será cancelado e devolvido;
- Caso o passaporte esteja vencido há mais de 2 anos, deverá apresentar também documento brasileiro com foto recente (por exemplo: RG, CNH, carteira de trabalho ou carteira de matrícula consular) ou estrangeiro (por exemplo: passaporte turco, documento de identidade turco válido).
4) Original de documento brasileiro:
- Certidão de nascimento brasileira ou carteira de identidade brasileira (RG) do menor;
- Se o menor nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte.
5) Autorização para concessão de passaporte a menor:
- O formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e de autorização de viagem deve ser preenchido por ambos os genitores. Autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional;
- As assinaturas nos formulários poderão ser reconhecidas diretamente pela autoridade consular se os pais forem de nacionalidade brasileira e comparecerem ao Setor Consular da Embaixada. Caso um ou ambos os pais estejam na Turquia e não possam comparecer a Embaixada, deverão registrar documento de autorização para a concessão de passaporte em cartório turco (documento conhecido como "MUVAFAKATNAME");
- Os genitores estrangeiros, não portadores de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), deverão reconhecer suas assinaturas em tabelião (Solicitar documento conhecido como "MUVAFAKATNAME") ou em representação diplomática/consular de seu país antes de submeter o formulário de autorização ao Setor Consular.
Observação: No caso de um dos genitores ser de nacionalidade turca, disponibilizamos formulário de autorização de concessão de passaportes e de viagens em português-turco.
- A coleta das impressões digitais é exigida somente para maiores de 12 (doze) anos;
6) O interessado que não apresentar o passaporte anterior deverá declarar, na forma lei, os motivos pelos quais o documento não está sendo apresentado. Boletim de ocorrência polícial do local onde ocorreu a perda, furto, extrávio ou destruição; e o preenchimento do “Formulário de Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.
7) Comprovante do pagamento da taxa consular.
- Os pagamentos devem ser feitos por transferência na conta bancária da Embaixada do Brasil, indicando o nome do interessado e o serviço solicitado;
- Dados bancários - Banco TEB - Türk Ekonomi Bankası A.Ş.
Agencia: Ankara
Codigo do Banco: 32
Codigo do Swift: TEBUTRIS006
Codigo da Agencia: 06
Nº da conta: 58594231
Nome da Conta: Brezilya Büyükelçiliği
IBAN nº : TR590003200000000058594231
OBSERVAÇÕES:
- A inscrição da autorização de viagem no passaporte é opcional; ao contrário da autorização para concessão de passaporte a menor, que é obrigatória;
- Caso optem por não solicitar a inscrição, o formulário de autorização de viagem de menor deverá ser deixado em branco;
- Caso decidam solicitar a inscrição, deverão optar entre um dos três tipos de autorização previstos e seguir os procedimentos para reconhecimento de assinatura ou de legalização do documento;
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor;
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial.
Validade do Passaporte e Taxas Consulares:
- De 0 a 1 ano de idade: o passaporte terá validade de 1 ano - US$ 40,00;
- De 1 a 2 anos de idade: o passaporte terá validade de 2 anos - US$ 40,00;
- De 2 a 3 anos de idade: o passaporte terá validade de 3 anos - US$ 40,00;
- De 3 a 4 anos de idade: o passaporte terá validade de 4 anos - US$ 40,00;
- Entre 4 e 18 anos incompletos: o passaporte terá validade de 5 anos - US$ 80,00;
É NECESSÁRIO SOLICITAR AGENDAMENTO PARA ESSE SERVIÇO: https://ec-ancara.itamaraty.gov.br/
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento
Em caso de dúvidas, escreva para: consular.ancara@itamaraty.gov.br