Passaporte maiores de 18 anos
CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM Passaporte para maior de 18 anos Documentação necessária:
1) Formulário SCI ("Recibo de entrega de requerimento") preenchido pelo requerente no site https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/passaporte-visto Esse formulário é obrigatório para o processamento do seu pedido. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
2) 1 (uma) foto tamanho padrão local para passaporte (3,5x4,5cm); A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses.
3) Passaporte comum atual válido que será cancelado e devolvido; - Caso o passaporte esteja vencido há mais de 2 anos, deverá apresentar também documento brasileiro com foto recente (por exemplo: RG, CNH, carteira de trabalho ou carteira de matrícula consular) ou estrangeiro (por exemplo: passaporte turco, documento de identidade turco válido); - O interessado que não apresentar o passaporte anterior deverá declarar, na forma da lei, os motivos pelos quais o documento não está sendo apresentado (por exemplo: declaração feita para à polícia local onde ocorreu a perda, furto, extravio ou destruição do passaporte e o preenchimento do “Formulário de Comunição de Ocorrência com Documento de Viagem”); - Desde 9 de novembro de 2015, não são mais cobrados emolumentos dobrados para emissão de novo PACOM por motivo de não apresentação do anterior válido. Será mantido, contudo, o procedimento de diminuição incremental do prazo de validade dos passaportes conforme o que segue: não-apresentação de PACOM anterior válido prazo máximo do novo PACOM de 4 anos na hipótese de reincidência subsequente prazo máximo do novo PACOM de 2 anos na hipótese de nova reincidência subsequente prazo máximo do novo PACOM de 1 ano a partir da terceira reincidência subsequente prazo de validade máximo de 7 meses
4) Original de documento brasileiro: - Se solteiro(a): carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH) ou certidão brasileira de nascimento; - Se casado(a): certidão brasileira de casamento; - Se divorciado(a): certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio; - Se tiver mudado legalmente de nome por motivo diverso do casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome; - Outros documentos que também podem ser aceitos como "documento de identidade": i) Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; ii) Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; iii) Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; iv) Carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN; v) Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; vi) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
5) CPF do requerente acima de 18 anos, somente no caso de o número não constar do documento de indentidade apresentado;
6) Título Eleitoral com a certidão de quitação eleitoral para cidadãos entre 18 e 70 anos. A certidão pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
7) Original do documento militar, apenas para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos (a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos);
8) O interessado que não apresentar o passaporte anterior deverá declarar, na forma lei, os motivos pelos quais o documento não está sendo apresentado. Boletim de ocorrência polícial do local onde ocorreu a perda, furto, extrávio ou destruição; e o preenchimento do “Formulário de Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.
9) Comprovante do pagamento da taxa consular. - Os pagamentos devem ser feitos por transferência na conta bancária da Embaixada do Brasil, indicando o nome do interessado e o serviço solicitado; -
Dados bancários - Banco TEB - Türk Ekonomi Bankası A.Ş.
Agencia: Ankara Codigo do Banco: 32
Nome da Conta: Brezilya Büyükelçiliği
Codigo do Swift: TEBUTRIS006
Codigo da Agencia: 06
Nº da conta: 58594231
IBAN nº : TR590003200000000058594231
Informação adicional sobre solicitação de passaporte por terceiro ou via postal: - Caso a solicitação do passaporte comum seja feita por terceiro ou por via postal, serão aceitos somente os documentos originais. Não serão mais aceitas cópias de documentos mesmo que autendicadas em cartório; - O prazo de entrega é de 5 (cinco) dias úteis; - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados; - Para fins de identificação biométrica, o servidor do Setor Consular procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente do passaporte;
- O ingresso e a saída do Brasil devem ser feitos, obrigatóriamente, com o passaporte brasileiro.
Validade do Passaporte e Taxas Consulares: • Validade máxima de 10 anos • Emolumentos consulares: US$ 120,00;
Informações importantes: 1. O novo passaporte pode ser solicitado a qualquer tempo, sem haver necessidade de se aguardar o passaporte atual vencer;
2. Recomenda-se aos nacionais brasileiros entrarem e saírem do Brasil com passaporte brasileiro;
3. É responsabilidade do cidadão sempre verificar a validade de seu passaporte. A validade de um passaporte nunca é prorrogada;
4. Portadores de passaportes brasileiros não poderão ingressar nos 26 países europeus que compõem o espaço Schengen, se a validade do passaporte for inferior a 3 meses a contar da data prevista para a saída do território do país membro. Nesse caso, as companhias aéreas e autoridades aeroportuárias poderão impedir seu embarque e entrada naqueles países;
5. Denegações de embarque por validade insuficiente do passaporte não serão consideradas justificativas para que o Setor Consular processe um novo documento em caráter emergencial.