Declaração de Estado Civil
COMPROVAÇÃO DE ESTADO CIVIL PARA CASAMENTO NA TURQUIA
INSTRUÇÕES
As autoridades turcas, em muitos casos, exigem dos interessados em casar uma declaração de habilitação para casamento. Os cartórios brasileiros estão habilitados a emitir, com base no Registro Civil e/ou no depoimento de testemunhas, uma declaração informando que a pessoa de fato é solteira / divorciada / viúva e que, de acordo com a legislação brasileira, não há impedimento a que contraia casamento.
Caso a autoridade turca solicite a apresentação de Declaração de Estado Civil, o cidadão brasileiro deve dirigir-se primeiramente ao cartório onde tem seu registro civil de nascimento, no Brasil, e solicitar o documento. Esse deverá ser emitido pelo cartório com o selo Apostila da Haia.
Obs: Os consulados e embaixadas NÃO APOSTILAM certidões/documentos emitidos no Brasil.
Se o cartório no Brasil não emitir Declaração de Estado Civil, a Autoridade Consular poderá emitir "Declaração Consular de Estado Civil" para os cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade estrangeira nesta jurisdição, desde que seja apresentada a documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Passaporte ou documento que comprove a nacionalidade brasileira válido e cópia simples;
2. Dependendo do estado civil:
Se solteiro:
Certidão original de nascimento brasileira, emitida há menos de 6 meses (providenciar 2a via no Brasil), e cópia simples;
Se divorciado:
Certidão original de casamento/nascimento brasileira emitida há menos de 6 meses, contendo averbação do divórcio, e cópia simples.
OBS.: Declaração referente ao estado civil de divorciado só será fornecida se o divórcio tiver sido efetuado no Brasil ou se o divórcio efetuado no exterior já tiver sido reconhecido (homologado) no Brasil.
Se viúvo:
Certidão original de casamento brasileira com averbação da viuvez, emitida há menos de 6 meses, e cópia simples.
ATENÇÃO: caso sua certidão contenha alguma anotação cujo conteúdo não esteja explícito, será necessário apresentar Certidão de Inteiro Teor.
3. Declaração assinada pelo solicitante e por duas testemunhas de que não há impedimento para a realização do casamento.
Veja as regras a respeito do reconhecimento de firma de testemunhas na declaração:
a) caso as testemunhas sejam brasileiras, elas poderão ter suas firmas reconhecidas na Embaixada;
b) caso as testemunhas sejam estrangeiras, elas devem obter um documento de reconhecimento de firma (IMZA BEYANNAMESI) em um cartório na Turquia (NOTER) e não precisarão comparecer a embaixada.
4. Comprovação de residência dentro da jurisdição da Embaixada.
5. Comprovante de pagamento de 15 dólares
Informação sobre a conta bancária para o pagamento dos emolumentos consulares:
- Dados bancários - Banco TEB - Türk Ekonomi Bankası A.Ş.
Agencia: Ankara
Codigo do Banco: 32
Codigo do Swift: TEBUTRIS006
Codigo da Agencia: 06
Nº da conta: 58594231
Nome da Conta: Brezilya Büyükelçiliği
IBAN nº : TR590003200000000058594231
É NECESSÁRIO SOLICITAR AGENDAMENTO PARA ESSE SERVIÇO: https://ec-ancara.itamaraty.gov.br/
No dia do agendamento, não esqueça de trazer os documentos originais e o comprovante de pagamento
Em caso de dúvidas, escreva para: consular.ancara@itamaraty.gov.br