AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR
Autorização de Viagem de Menor
Os brasileiros menores de 18 anos, detentores ou não de outra nacionalidade, que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, devem apresentar autorização de viagem emitida de acordo com a Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Autorização para Viagem de Menor pode ser emitida no exterior, por Repartição Consular brasileira, ou no Brasil.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- 2 (duas) vias do Formulário de Autorização de Viagem (por menor). A autorização de viagem para o exterior de menor brasileiro deve ser preenchida e assinada pelo(s) interessado(s) e a(s) assinatura(s) deve(m) ser legalizada(s), por autenticidade ou semelhança (apenas pais brasileiros ou estrangeiros portadores de CRNM- Carteira de Registro Nacional Migratório- válida), pela Embaixada do Brasil em Ancara. Preencher sem abreviaturas, à máquina ou em letra de forma, com caneta azul ou preta. A foto é opcional. O nome da mãe deve ser exatamente aquele que aparece na certidão brasileira de nascimento do(a) menor, mesmo que tenha contraído novo matrimônio e agora use novo sobrenome.
PREENCHER O FORMULÁRIO AQUI E DEPOIS IMPRIMIR
ATENÇÃO: Os pais brasileiros ou estrangeiros portadores de CRNM válida impossibilitados de comparecer à Repartição, devem proceder da seguinte forma:
Deverão apresentar declaração com firma reconhecida por notário público local (Muvafakatname), devidamente legalizada na Governadoria de Distrito (Kaymakamlık).
Pais estrangeiros não portadores de CRNM válida deverão reconhecer firma através do documento chamado MUVAFAKATNAME.
AGENDAMENTO: É necessário agendar enviando e-mail, com sugestão de data, para o endereço eletrônico consular.ancara@itamaraty.gov.br e comparecer no dia marcado trazendo duas vias preenchidas do formulário (abaixo) e os documentos originais de identificação dos pais e da criança.
Outras informações
Os procedimentos indicados a seguir referem-se exclusivamente a menores que possuam a nacionalidade brasileira. No caso de menores de nacionalidade estrangeira viajando desacompanhados ao Brasil, deverão ser verificados os procedimentos vigentes no país de nacionalidade.
Para deixar o território nacional, o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, viajando sozinho ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, deve apresentar autorização de viagem.
A Autorização para Viagem de Menor deve ser elaborada em duas vias, sendo que uma será detida pelo agente da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com o menor. Sua utilização é para uma única viagem. Caso seja necessário utilizar a autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade do documento, aconselha-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal.
A assinatura de brasileiro na Autorização para Viagem de Menor deverá ser legalizada pelo Setor Consular.
A assinatura da parte estrangeira deverá ser reconhecida por meio de "apostila". Caso o estrangeiro seja portador de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) válida, poderá ter sua firma reconhecida na Embaixada.
Caso um ou ambos os pais sejam falecidos, o fato deverá ser provado mediante certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
É aconselhável que o menor viaje com o original ou com cópia autenticada da Certidão de Nascimento, emitida por cartório brasileiro ou por Embaixada ou Consulado brasileiros. Além de ser documento importante, que poderá esclarecer eventuais dúvidas dos agentes de fiscalização da Polícia Federal, em caso de perda do passaporte, no Brasil, será documento obrigatório a ser apresentado para a obtenção de um novo passaporte, além da autorização dos pais para sua emissão.
VALOR DO SERVIÇO (EMOLUMENTOS CONSULARES): GRÁTIS
****IMPORTANTE****
Autorização de Viagem para Menor inscrita no passaporte
Ao solicitar um passaporte em nome de seus filhos menores, os pais podem optar por incluir GRATUITAMENTE uma autorização de viagem no próprio passaporte, autorizando-os a viajar com apenas um dos pais, desacompanhado ou acompanhados por terceiros. Isso evitará a necessidade de solicitar documentos de autorização a cada viagem do menor.
OBSERVAÇÃO: A anotação de autorização de viagem somente poderá ser feita no momento da emissão do passaporte.Esta modalidade de autorização de viagem pode ser dada somente no momento da solicitação do novo passaporte. A solicitação pode ser feita pelo correio ou presencialmente no Setor Consular, mediante agendamento.