ALISTAMENTO MILITAR E DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
ATENÇÃO
- o serviço de alistamento militar no exterior é executado por sistema que NÃO é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores.
- antes de iniciar qualquer tipo de procedimento relativo ao assunto, é obrigatório solicitar agendamento on line: https://ec-ancara.itamaraty.gov.br/
-pedimos que não compareça ao setor consular para serviço de alistamento militar e correlatos sem horário marcado.
O serviço de alistamento militar somente poderá ser executado para aqueles que possam comprovar mais de três meses de residência nesta jurisdição
No Brasil, a obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. Por isso, a apresentação de cidadão brasileiro residente no exterior para o alistamento militar deve ser realizada nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Após esse período o cidadão estará em débito com o Serviço Militar, estando sujeito às penalidades estabelecidas na legislação inerente ao Serviço Militar.
Os brasileiros entre os 18 e 45 anos de idade, naturalizados, por opção e aqueles registrados após a maioridade são obrigados a regularizar a sua situação militar, devendo se alistar dentro do prazo de 30 dias, a partir da data em que receberem o Certificado de Naturalização, o Certificado de Assinatura do Termo de Opção, ou em que efetuarem a lavratura do registro de nascimento, conforme estabelece o Regulamento da Lei Serviço Militar.
Ao se dirigir à Repartição Consular para alistar-se, o cidadão brasileiro deverá estar munido de (a):
a) Passaporte e/ou documento de identificação com foto;
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
c) Certificado de Naturalização, para brasileiro naturalizado;
d) Certidão do Termo de Opção, para brasileiro que optou pela nacionalidade brasileira;
e) Prova de residência na jurisdição consular da Embaixada em Ancara; e
f) Confirmação do agendamento.
g) Trazer o formulário preenchido. Preencha o formulário para o alistamento militar aqui
Cidadãos que residam no exterior há mais de 3 meses e que não desejem prestar o serviço militar poderão encaminhar pedido de dispensa no ato do alistamento.
A partir do dia 1º de maio em que completar 28 (vinte e oito) anos poderá o brasileiro alistado, residente no exterior, requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) na Repartição Consular.
Mesmo que complete os 28 (vinte e oito) anos de idade no exterior, não terá direito à dispensa de incorporação antes dos 45 (quarenta e cinco) anos de idade aquele que:
For eximido do serviço militar por convicção política, filosófica ou religiosa; ou
For insubmisso ou desertor.
DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR (após 28 anos de idade ou por tempo de residência no exterior superior a 3 meses)
Documentação necessária:
a) Formulário de Requerimento de Documento Militar (diferente do Formulário de Alistamento Militar) devidamente preenchido e assinado. Deve-se selecionar a opção Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
a) Certidão de nascimento ou casamento brasileira;
b) Passaporte ou documento de identidade com foto. Brasileiros naturalizados, ou por opção, deverão apresentar Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção;
c) Certificado de Alistamento Militar (CAM)
c) Comprovante de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a 3 meses.
ADIAMENTO ANUAL DE INCORPORAÇÃO
Para solicitar o adiamento de incorporação, uma vez alistado e enquanto permanecer no exterior, o interessado deverá anualmente comparecer à repartição portando o seu
Certificado de Alistamento Militar. Veja no verso do seu certificado o período em que deverá fazer novamente o pedido.
Se desejar evitar pedir o Adiamento Anual de Incorporação, veja no item anterior as instruções sobre como solicitar Dispensa do Serviço militar.
Para acompanhar a situação de sua solicitação, consulte o sistema eletrônico de alistamento militar, do Ministério da Defesa:
https://alistamento.eb.mil.br/lista-servicos
VALOR DO SERVIÇO (EMOLUMENTOS CONSULARES): GRÁTIS