VIAJAR COM ANIMAIS
DA TURQUIA PARA O BRASIL
A entrada de animais em território brasileiro obedece às normas internacionais da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). No Brasil, o órgão responsável pela entrada de animais e pelos controles sanitários e veterinários é a Coordenação Geral da Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
É recomendável consultar o portal do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para informar-se sobre eventuais atualizações nas exigências para a entrada de animais no Brasil: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao
Consulte, também, a página de perguntas frequentes: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/PerguntaseRespostasanimaisdeestimaos.pdf
Orientações para a obtenção do Certificado Veterinário Internacional (CVI) na Turquia:
- o proprietário deverá procurar unidade do departamento de saúde animal (“Hayvan Sağliği Ve Yetiştiriciliği Şube Müdürlüğü”) do ministério da Agricultura e Florestas (“T.C. Tarim ve Orman Bakanliği”) mais próxima de sua residência. Lista de endereços em Ankara pode ser obtida na página a seguir: https://ankara.tarimorman.gov.tr/
- é necessário agendar um horário para atendimento com ao menos um dia de antecedência;
- o proprietário deverá apresentar os documentos exigidos para a emissão do certificado veterinário internacional (CVI), tais como: petição, cartão de vacina e resultados de exames. Os documentos estão descritos, em turco, no site a seguir, na seção Yurtdışı Çıkış (Evcil Hayvan) :https://ankara.tarimorman.gov.tr/Link/15/Yurtdisi-Cikis-_evcil-Hayvan_
- é necessário obter autorização especial para a saída de espécies nativas da Turquia, como as raças de cães: Kangal, Akbaş, Kars Çoban, Çatal Burun, Zağar İzci e os gatos “Ankara” e “Van”;
- versão bilíngue do Certificado Veterinário Internacional (em português e turco), que sintetiza as informações exigidas pelas autoridades brasileiras, pode ser encontrada neste link. Outros modelos de certificado também podem ser utilizados, desde que contenham as informações exigidas para entrada no Brasil, detalhadas abaixo.
Exigências para entrada no Brasil:
a) para o ingresso de cães e gatos é necessário apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou Passaporte (reconhecido pelo MAPA) emitido por autoridade veterinária do país de origem atendendo aos requisitos sanitários do Brasil. Para os demais animais de companhia (coelhos, furões, chinchilas, etc.) também é obrigatório solicitar Autorização de Importação do MAPA na Superintendência Federal de Agricultura do Estado de destino final do animal no Brasil;
b) o Certificado Veterinário Internacional (CVI) deve atestar que o animal foi examinado dentro dos 10 dias que antecederão a chegada no Brasil, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie;
c) tratamento contra parasitas: o animal deverá ser submetido, dentro dos 15 dias anteriores à data de emissão do CVI, a um tratamento eficaz de amplo espectro contra parasitas internos e externos, utilizando produtos veterinários aprovados pela autoridade veterinária do país de origem;
d) no certificado, deverão também constar os dados sobre imunizações vigentes contra outras doenças e os tratamentos veterinários aplicados ao animal nos últimos três meses;
e) comprovante da vacina antirrábica: deverá haver um prazo mínimo de 30 dias entre a vacinação e a viagem. Animais com mais de 90 dias de vida deverão ingressar no Brasil imunizados contra a raiva, usando-se, no país de sua aplicação, vacinas autorizadas por sua autoridade veterinária. A carteira de vacinação do animal deverá conter o selo da vacina antirrábica, para fins de conferência do estabelecimento fabricante, número do lote e data de fabricação. O médico veterinário responsável deverá escrever, na carteira de vacinação, a data da aplicação da vacina antirrábica e sua validade, registrando ainda, sua assinatura e carimbo;
f) animais com menos de 3 três meses de vida poderão ingressar no Brasil, desde que a autoridade veterinária do país de origem certifique, em campo do CVI correspondente, que a idade do animal é de menos de 90 dias e que ele não esteve em nenhuma propriedade onde tenha ocorrido caso de raiva urbana nos últimos 90 dias, tendo como base a declaração do proprietário e/ou as informações epidemiológicas oficiais;
g) o Brasil poderá não autorizar a entrada em seu território de animais previamente diagnosticados com Leishmaniose.
Atenção:
Planeje sua viagem com antecedência e fique atento aos prazos para tratamentos, vacinas e emissão do Certificado Veterinário Internacional.
Se as orientações acima não forem seguidas, os animais estarão sujeitos a quarentena para entrar no Brasil.
Cada animal transportado deverá ter um Certificado Veterinário Internacional devidamente preenchido.
DO BRASIL PARA A TURQUIA
As regras de entrada de animais domésticos na Turquia são definidas pelas autoridades aduaneiras turcas e fiscalizadas nos portos e aeroportos internacionais. As informações abaixo são meramente indicativas e devem ser confirmadas junto às representações diplomáticas da Turquia no Brasil e à empresa aérea que realizará o transporte do animal.
Exigências para entrada na Turquia:
a) Passaporte para trânsito de animais;
b) Microchip;
b) Certificado Veterinário Internacional (CVI);
c) Os animais domésticos devem estar acompanhados. O limite de animais por passageiro é de 2 animais (gatos, cachorros ou pássaros) ou 10 peixes de aquário;
d) Vacina antirrábica;
e) Exame de sorologia da raiva realizado por laboratório credenciado pela União Europeia (Instituto Pasteur de São Paulo, e o TECSA Laboratórios Ltda, de Belo Horizonte);
f) Cães e gatos com menos de três meses de idade não podem receber vacina antirrábica e estarão sujeitos a quarentena na chegada à Turquia;
g) Cães das seguintes raças estão proibidos de entrar na Turquia: Fila Brasileiro, Pitbull Terrier, Tosa Inu e Dogo Argentino. A proibição também vale para cães mestiços dessas raças. Para outras raças consideradas “de luta”, recomenda-se consultar previamente as autoridades alfandegárias no ponto de chegada na Turquia;
h) Para espécies ameaçadas de extinção, documentação prevista na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES).
Orientações para a obtenção do Certificado Veterinário Internacional (CVI) no Brasil:
a) A autoridade responsável pela emissão do CVI no Brasil é a Coordenação Geral da Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tem unidades nos estados da federação. Endereços e demais informações podem ser consultados no link a seguir: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao
Consulte, também, a página de perguntas frequentes, no seguinte link: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/PerguntaseRespostasanimaisdeestimaos.pdf
b) Modelo de Certificado Veterinário Internacional (CVI) utilizado pelas autoridades da Turquia para CÃES, GATOS E FURÕES, nos idiomas turco e inglês, pode ser encontrado no link a seguir:
Outros modelos de certificado também podem ser utilizados, desde que contenham as informações básicas exigidas para entrada na Turquia.
Atenção:
Planeje sua viagem com antecedência e fique atento aos prazos para tratamentos, vacinas e emissão do Certificado Veterinário Internacional.