TÍTULO ELEITORAL
ATENÇÃO
- os serviços eleitorais no exterior são executados em sistema que NÃO é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores.
ALISTAMENTO ELEITORAL (PRIMEIRO TÍTULO)
Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) diretamente no site da justiça eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior
A inscrição eleitoral é facultativa para: os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para os maiores de setenta anos.
Em anos eleitorais, os menores que completarem dezesseis anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores.
Para se inscrever como eleitor, o interessado deve iniciar o atendimento pelo Título Net Exterior .
Preencha seus dados e inclua cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
1) Documentos de identidade aceitos:
• Carteira de identidade (RG);
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRO, CREA, CRM, CRA etc.);
• Documento que comprove a nacionalidade brasileira do requerente.
Observação 1: se o documento apresentado não tiver o nome dos pais (ex.: passaporte), deverá ser complementado com outro documento (ex.: certidão brasileira de nascimento ou casamento).
Observação 2: se o eleitor for casado e o documento apresentado estiver com nome de solteiro, é obrigatório apresentar certidão de casamento, o mesmo ocorrendo no caso de divórcio (certidão de casamento com averbação de divórcio) ou qualquer outra mudança de nome (ex.: adoção, decisão judicial, etc.).
Observação 3: a carteira nacional de habilitação (CNH) não pode ser apresentada isoladamente por não comprovar o local de nascimento do cidadão.
2) Comprovante de residência;
3) Comprovante de alistamento militar ou certificado de dispensa ou reservista (para homens com idades entre 18 e 45 anos);
4) Título de eleitor (caso já possua);
5) Foto em estilo "selfie" – Eleitor deverá segurar, ao lado do seu rosto, documento oficial de identificação que será anexado, juntamente com os demais documentos, ao requerimento.
Após o preencher o formulário e anexar todos os documentos requeridos, clicar em “Confirmação de Requerimento” e no botão FINALIZAR, e imprimir o comprovante com o número de protocolo gerado. Caso não tenha acesso a impressora, anote o número do protocolo gerado (normalmente um número composto de no mínimo 18 algarismos).
Acompanhar o andamento do processo, utilizando o número de protocolo, no link abaixo:
Acompanhar requerimento - Título Net — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)
Caso necessite de auxílio técnico (informática, problemas na página da internet), deve ser aberto um chamado enviando mensagem para 8800@tse.jus.br .
Deferida a inscrição, o eleitor poderá obter a versão digital do título de eleitor. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO / ATUALIZAÇÃO DE DADOS
Recomenda-se - mas não é obrigatório - a quem passou a residir no exterior e pretenda permanecer fora do Brasil por longo tempo requerer a transferência de seu domicílio eleitoral para o país onde se encontra.
Os brasileiros cadastrados em zonas eleitorais do Exterior votam apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.
Aqueles que não desejarem transferir o domicílio eleitoral deverão justificar a falta à votação: https://www.tre-df.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso
Cidadãos brasileiros maiores de 16 anos residentes no exterior poderão iniciar seu atendimento para solicitar transferência de título, revisão de dados cadastrais como nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, endereço residencial, etc., mediante a utilização do Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.
Além de preencher o formulário eletrônico, é necessário enviar imagens (PDF ou JPG) da seguinte documentação:
1. documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
2. comprovante ou declaração de residência no exterior ;
3. comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
4. comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.
O requerimento será analisado pelo TRE/DF e seu processamento poderá ser acompanhado por e-mail ou no link:
Deferida a inscrição, o eleitor poderá obter a versão digital do título de eleitor. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL
Somente a Certidão de Quitação Eleitoral comprova a regularidade do eleitor junto à Justiça Eleitoral. Para obter a Certidão de Quitação Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
A impossibilidade de se obter a certidão de quitação eleitoral indica que o eleitor tem pendência(s) com a Justiça Eleitoral.
REGULARIZAÇÃO DE TÍTULO CANCELADO
O brasileiro residente no exterior que necessitar regularizar a situação de seu título cancelado poderá fazê-lo mediante pedido de transferência para o país em que esteja morando: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior
Para consultas sobre casos específicos, entre em contato com a zona eleitoral que atende eleitores e brasileiros residentes no exterior:
Zona Eleitoral do Exterior - ZZ
ENDEREÇO: SHIS QI 13 Lt 1 - Lago Sul - CEP 71.635-181
TELEFONE: (61) 3048-1770
Whatsapp: +55 61 99293 9773
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
RECOLHIMENTO DE MULTAS
Para informações sobre débitos eleitorais e quitação de multas, acesse:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/quitacao-de-multas
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Informações podem ser obtidas aqui: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral
Justificativas e consultas:
http://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acesso
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Por outro lado, caso o eleitor complete três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado e regularizado somente com o pagamento ou a dispensa das multas e a realização de revisão ou de transferência.
Consequências para o eleitor que não justificar sua ausência de voto
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004.