LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS (Apostila)
Documentos brasileiros
Desde a adesão do Brasil à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros” - conhecida internacionalmente como “Convenção da Apostila ou, mais comumente, Apostila de Haia”-, em agosto de 2016, o procedimento anteriormente conhecido como “legalização consular de documentos” foi substituído pela emissão da “'Apostila da Haia”. Para terem validade na Turquia, documentos públicos brasileiros devem receber a apostila no Brasil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão designado pelo Estado brasileiro como a autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras.
O CNJ mantém, em sua página eletrônica, lista das autoridades brasileiras habilitadas a emitir a apostila, bem como relação de países para os quais será possível a emissão do documento.
O Consulado continuará a legalizar as Certidões de Antecedentes Criminais emitidas, por via eletrônica, pelo Departamento de Polícia Federal, uma vez verificada a autenticidade do documento. O procedimento e os valores cobrados estão discriminados aqui.
Os serviços consulares de reconhecimento de firma e de autenticação de documentos, que não são equivalentes à emissão da apostila, também continuam a ser prestados pelo Setor Consular da Embaixada.
Documentos turcos
Para que documentos públicos turcos tenham validade no Brasil, eles deverão receber a 'Apostila de Haia’ pelas autoridades competentes na Turquia:
- Documentos administrativos (tais como certidões de nascimento; procurações; documentos feitos em cartórios; documentação escolar; documentos comerciais; relatórios policiais; documentos emitidos por repartições consulares estrangeiras, etc.) nas Governadorias Distritais (Kaymakamlik).
- Documentos jurídicos (como, por exemplo, sentenças de divórcio; decisões judiciais, etc.) nas Presidências das Comissões Judiciais onde existirem Altas Cortes Criminais (Agir Ceza Mahkemelerinin bulundugu Adalet Komisyonu Baskanliklari – Adliye).
No caso dos Antecedentes Criminais, se obtidos dos Kaymakamlik, a Apostila será emitida pelo próprio Kaymakamlik. Se obtidos de Cortes de Justiça, a Apostila será, igualmente, emitida pelas Presidências das Comissões Judiciais da própria Corte.
Perguntas Frequentes
1. Moro fora do Brasil e preciso apostilar um documento brasileiro. Os consulados e embaixadas brasileiras prestarão também o serviço de apostilamento? Ou posso encaminhar o documento via postal para o apostilamento no Brasil?
Não. Nesses casos, a sugestão é que o documento seja encaminhado a algum parente ou responsável, no Brasil, que poderá proceder ao apostilamento em seu nome, uma vez que o portador do documento é pessoa apta a solicitar o serviço.
2. Caso o destinatário do documento (no exterior) deseje verificar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, o que devo sugerir?
A Apostila emitida no Brasil carrega um código (QRcode) que possibilita o acesso a todas as informações referentes ao documento apostilado, por meio do uso de um smartphone ou tablet. Há ainda a possibilidade de verificação da apostila por código alfanumérico, diretamente no site do CNJ, por meio do qual é possível, também, visualizar o próprio documento que foi apostilado.
3. Quem pode emitir uma Apostila? É necessário ir a Brasília para receber o apostilamento?
Não. As Apostilas são emitidas pelas chamadas “autoridades competentes”. No Brasil, ficou estabelecido, nos termos da Resolução CNJ n. 228/2016, que são autoridades competentes para emitir a Apostila, (i) as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário e (ii) os titulares de cartórios extrajudiciais, no limite de suas atribuições. A Resolução prevê, ainda, que o serviço será prestado em todas as capitais do país a partir de 14 de agosto de 2016.
Desse modo, para ter um documento apostilado você deve entrar em contato com um cartório ou tabelionato da capital mais próxima, de acordo com o tipo de documento que deseja apostilar.
4. O documento apostilado precisa ser original?
Não. Cópias autenticadas também podem ser apostiladas.
5. O que é a Apostila?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.