BRASILEIROS QUE DESEJAM INGRESSAR NA TURQUIA COMO TURISTAS E COMO NÃO TURISTAS
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Isenção de Visto Para Títulares de Passaportes Comuns foi assinado em 20 de agosto em 2001, entreu em vigor em 14 de julho de 2004.
Os nacionais da República Federativa do Brasil, portadores de qualquer passaporte válido (diplomático, oficial ou comum) estarão isentos de visto para entrar, transitar e permanecer no território da Turquia, para fins de turismo e negócios, por um período de até 90 (noventa) dias.
VALIDADE DE PASSAPORTE PARA ENTRADA NA TURQUIA
Pela Resolução Nr.2014/86218, do Conselho de Ministros do Governo da Turquia, "a partir de 1º de janeıro de 2015, estrangeiros interessados em entrar na Turquia devem portar passaporte ou documento de viagem com data de expiração de no minimo 60 dias após a data de expiração de seu visto, da isenção de visto ou do visto de permanencia, conforme estipulado pela Lei Turca em matéria de Estrangeiros e Proteção Internacional (...) Titulares de documentos oficiais (passaportes diplomáticos, especiais e de serviço) são considerados isentos por este regulamento."
Exemplo 1: para entrar na Turquia com visto de 90 dias de "duração", o estrangeiro deve possuir um passaporte/documento de viagem válido por pelo menos 60 dias adicionais, totalizando 150 dias (90 dias + 60 dias/5 meses ) de validade no momento de entrada no país.
Exemplo 2: para entrar na Turquia com visto de 30 dias de "duração", o estrangeiro deve possuir um passaporte/documento de viagem válido por pelo menos 60 dias adicionais, totalizando 90 dias (30 dias + 60 dias/3 meses ) de validade no momento da entrada.
Os nacionais da República Federativa do Brasil que pretendem viajar para a Turquia por um dos motivos abaixo relacionados, devem se dirigir a Embaixada da Turquia para receber as informações pertinentes e fazer o pedido de visto apropriado: Estudantes, Estagiários, Estudantes no âmbito de programa de intercâmbio educacional, Reunião Familiar, sob regime de contrato de trabalho, para prestação de serviço de assistência técnica.
Embaixada da Turquia em Brasília
SES, Av.das Naçoes, Q.805, Lotes 23, CEP 70.452-900, Asa Sul, Brasilia, Brasil
Telefones: 0055 61 3242 18 50 / 3244 48 40 / 3443 81 20
Fax: 0055 61 3242 14 48
http://brasilia.emb.mfa.gov.tr
Consulado-Geral da Turquia em São Paulo
Av. Chedid Jafet, 222 - CJ 42/A - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04551-065, Brasil
Telefones: 0055 11 3065-0300
http://saopaulo.bk.mfa.gov.tr/Mission
Para entrar na Turquia com um visto com 90 dias de "duração da estadia", os estrangeiros devem possuir um passaporte / documento de viagem válido pelo menos por 60 dias adicionais, totalizando 150 dias (90 dias + 60 dias / 5 meses ) De validade no momento da entrada.