ANÚNCIOS DA EMBAIXADA
ATENÇÃO:
Como estabelecido pela Lei 14.534/2023, a partir de 7 de março de 2024, às 18h30 (horário de Brasília), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será um requisito obrigatório para a solicitação de todos os serviços consulares com exceção da Autorização de Retorno ao Brasil (ARB). Esta medida visa aumentar a segurança e a confiabilidade dos processos, otimizando a identificação dos usuários e prevenindo fraudes.
ATTENTION:
As established by Law 14,534/2023, from March 7, 2024, at 6:30 pm (Brasília time), the Individual Taxpayer Registry (CPF) will be a mandatory requirement for requesting all consular services with the exception of the Authorization of Return to Brazil (ARB). This measure aims to increase the security and reliability of processes, optimizing user identification and preventing fraud.